spot_img
spot_img

Receita começa a receber amanhã declarações do IR 2015

spot_img
Compartilhe:

Dinheiro  O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa amanhã (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma siutção estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

Veja Também:

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informaçõesonline.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

 

Edição: Veja Timon

Via: Agência Brasil

Compartilhe:
spot_img
Veja Timon
Veja Timonhttps://vejatimon.com
O Veja Timon foi desenvolvido para suprir os timonenses com informações de um modo geral, onde a política não venha ser o foco central. Um site diversificado e imparcial, trabalhamos para levar um conteúdo de relevância para cidade. Veja Timon - Junto Com o Povo

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Descontos no 13º salário: saiba quais são permitidos

Reportagem/Jherry Dell'Marh O fim do ano chega e, com ele, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. Para muita gente, um alívio no orçamento, uma...

Prefeitura de Timon realiza ação de educação ambiental com estudantes como parte das atividades do Selo UNICEF

A Prefeitura Municipal de Timon, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED),...

Vereador Thiago Carvalho solicita ao Senado inclusão de Timon e municípios vizinhos em Portaria Ministerial de Saúde

O vereador Thiago Carvalho (União Brasil) protocolou, nesta terça-feira (25), um ofício destinado ao senador Weverton Rocha solicitando a inclusão dos municípios de Timon,...