Ministro considerou que processo é baseado no acordo de leniência da Odebrecht, já invalidado pelo STF. Vice-presidente eleito foi acusado de irregularidades nas campanhas de 2010 e 2014.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma ação penal, na Justiça Eleitoral de São Paulo, contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).
Na ação, Alckmin é acusado de receber, de forma irregular, R$ 11,3 milhões em doações ilegais da Odebrecht para campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
O ministro concluiu que a ação – que tramita na primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo – tem como base materiais obtidos a partir de um acordo de leniência com a Odebrecht que não podem ser usados como prova por já terem sido declarados inválidos pelo próprio Supremo.
“É que o requerente responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios”, afirmou Lewandowski.
“Sim, porque, conforme deflui dos documentos acostados aos autos, o Ministério Público baseou sua imputação contra o requerente, essencialmente, em elementos de convicção extraídos dos sistemas de informática denominados Drousys e My Web Day B, integrantes do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht”, completou.
O ministro entendeu que a acusação apresentada pelo Ministério Público contra Alckmin por caixa 2, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – aceita pela Justiça – tem como base material considerado nulo e “imprestável”, por não estarem de acordo com as regras do Código de Processo Penal.
“Na decisão de recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau também existem inúmeras referências aos elementos de prova oriundos do Acordo de Leniência do Grupo Odebrecht, considerados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou.