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Guarda parental nas férias: pela lei, com quem deixar as crianças?

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Reportagem/Juliana Castelo
As férias escolares estão chegando e, com elas, a expectativa de diversão e muito descanso para a turminha que estudou o ano inteiro. Mas, para os pais separados, que vivem a realidade da guarda compartilhada ou da guarda unilateral, a divisão do tempo com as crianças durante esse período pode ser motivo de disputas ou até  tornar um verdadeiro quebra-cabeça. Então, que tal ficar por dentro do que diz a lei e aprender a tomar a melhor decisão para os pequenos?
No Brasil, a guarda parental é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda pode ser compartilhada, em que ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais, ou unilateral, quando apenas um dos genitores detém a guarda. Durante as férias, é importante que os pais se comuniquem e cheguem a um acordo sobre a programação das crianças, respeitando sempre o que for melhor para elas.
A lei não estabelece regras rígidas sobre como deve ser a divisão nas férias, mas recomenda que os pais busquem um entendimento mútuo. “De acordo com a lei, quando ambos os genitores são aptos ao poder familiar e não há acordo contrário, a guarda deve ser compartilhada.  Além disso, a guarda compartilhada não exclui a fixação de um regime de convivência, como visitas e períodos de convivência, inclusive para férias”, explica o professor de Direito da Estácio, Robson Mourão.
Para deixar os conflitos de lado, o professor explica que o ideal é que as decisões sejam tomadas em conjunto, levando em consideração os desejos e as necessidades da criança. “Mas, se os pais não conseguem acordo, o juiz pode intervir e definir a convivência nas férias com base no melhor interesse da criança. Geralmente, os juízes fixam regimes de convivência com dias e horários, mesmo quando há guarda compartilhada, para dar previsibilidade e proteger o bem-estar do menor”, ressalta Robson.
Os critérios que podem ser considerados na decisão do juíz são a rotina da criança, como cursos e atividades de férias; fatores logísticos, como a distância entre as casas dos dois genitores; a idade da criança; eventuais necessidades específicas, como condições de saúde; e o vínculo afetivo.
DIREITOS E DEVERES
Conhecer os direitos e deveres parentais também faz diferença para que a guarda funcione da melhor forma. “O primeiro deles é o direito à convivência com os filhos, inclusive durante as férias, quando previsto em regime de visitação ou guarda compartilhada. No caso de guarda compartilhada, ambos os pais têm o direito de participar de decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que não morem com a criança. Se um dos dois se sentir prejudicado, pode exigir o cumprimento do regime de convivência judicialmente definido se isso estiver na sentença ou no acordo homologado”, cita o professor.
O professor explica que além de direitos, os pais, mesmo separados, também têm deveres para com os filhos. Um deles é o dever de colaboração, por exemplo. Isso significa que, na guarda compartilhada, os pais devem cooperar para organizar a convivência, inclusive nas férias, de modo que o tempo de convívio seja equilibrado e respeite os interesses da criança. Há o dever de cumprir a decisão judicial, isto é, caso exista uma sentença que determine como será a convivência durante as férias, os pais devem obedecer. E, por fim,  o dever de documentar acordos. “É recomendado que acordos, especialmente sobre períodos mais longos como férias, sejam feitos por escrito, sob a forma de e-mails ou mensagens, para servir de prova se houver descumprimento”, finaliza o profissional.
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