Alunos das redes municipal e estadual de ensino, de cursos profissionalizantes e pré-vestibulares reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Piauí podem solicitar a carteira estudantil 2021. A carteira digital e eletrônica (carteira de estudante e cartão de transporte) custa R$ 27. Já a carteira digital convencional custa R$ 16.
O documento estudantil garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. A Comissão Municipal Expedidora de Identidade Estudantil (Cmeie) é responsável pelo processo de emissão do documento.
Segundo o presidente da Cmeie, Ranilson Gonçalves, o processo de expedição das identidades estudantis dura todo o ano e pode ser feito totalmente online.
“Estamos com esse processo aberto e agora no segundo semestre com a volta as aulas, algumas de forma presencial, estamos fazendo as visitas às escolas entregando um formulário que o estudante preenche, deixa na escola ou na nossa sede para a confecção da carteirinha”, afirmou o presidente do Cmeie.
Como solicitar a carteira estudantil
- Solicite seu formulário na sua instituição de ensino, Cmeie, postos de vendas do Setut ou na sede da Transmobi. A solicitação também pode ser realizada através do site novacmeie.com.br
- Realize o pagamento da taxa de boleto na sua instituição de ensino, Cmeie, postos de vendas do Setut ou na sede da Transmobi.
- Sua carteira de estudante será entregue em sua instituição de ensino na hora ou em até 72h.
Documentos necessários
- 01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
- 01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH;
- 01 (um) comprovante de endereço;
- 01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).
Mais informações
R. Arlindo Nogueira, 657 – Centro (Sul), Teresina – (86) 3303-8472
Carteira estudantil de universitário
A lei 12.933/13 determina que as carteiras de estudante de alunos do ensino superior devem emitidas com prazo de renovação anual pelas seguintes entidades e instituições:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
- Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades mencionadas;
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
- Centros e diretórios acadêmicos (isto é, a própria faculdade).
Por G1-PI