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Chico Leitoa recorre à nova lei da improbidade para se livrar de condenação e inelegibilidade

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O ex-prefeito e candidato estadual Chico Leitoa está recorrendo à nova Lei de Improbidade Administrativa, da qual foi relator o senador Weverton Rocha, e que prevê penas brandas para quem desvia dinheiro público. As alterações na lei são todas muitas discutíveis e provoca entre juristas, uma avaliação majoritária de que as novas regras representam um abrandamento para quem rouba dinheiro publico e dificulta ainda mais o combate aos atos de corrupção no Brasil.

De acordo com documento, que este blog teve acesso, o advogado contratado por Chico Leitoa, Daniel Leite, recorre da decisão do Ministério Público, 5ª Promotoria de Justiça de Timon, através do promotor Ricardo Martins, que torna o ex-prefeito inelegível por cinco anos e ainda condena-a ao pagamento de multa no valor de 187 mil reais alegando várias regras aprovadas na redação da nova lei.

Segundo a petição, assessoria jurídica que levar em consideração, para livrar Chico Leitoa do cumprimenta da sentença, a aplicação da nova redação da Lei  14.230, de 2021, que diz no texto base que para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA À PRETENSÃO

“Excelência, aplica-se ao direito administrativo sancionador os princípios fundamentais do direito penal, dentre os quais o da retroatividade da lei mais benigna ao réu, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Pois bem, em que pese a existência de condenação nos termos apontados pelo Parquet, o ordenamento jurídico fulminou qualquer pretensão punitiva na espécie em testilha. É que com o advento da Lei 14.230/2021, no que instituiu novo regramento mais favorável ao réu imputado ímprobo, deve ser considerado no exame de pretensões formuladas em ações civis públicas de improbidade administrativa, ainda que ajuizadas.

Na petição, o advogado do ex-prefeito Chico Leito alega que o ex-prefeito teve a aprovação das contas que foram julgadas irregulares no Parecer Prévio Acórdão PL TCE nº. 470/2005, que teria constatado a ausência de licitação para serviços de remoção e transporte de lixo. Justamente a suposta irregularidade que deu origem à demanda de improbidade.

Na petição, o advogado também cita que o periculum in mora também se faz presente pois os efeitos materiais estão em vias de ser efetivados, e como o executado é funcionário público do Senado, está em vias de perder o cargo e afetar gravemente o seu sustento e de sua família (ponto em risco a própria dignidade.

Além disso, é notório pré-candidato nas próximas eleições, o que põe em risco até mesmo a normalidade do processo eleitoral em detrimento do executado, em função de uma condenação que sequer é exequível.

Acesse (Petição)

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