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Inventário que nunca acaba? Entenda o problema – e a solução com a Holding Familiar

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Entenda por que o processo sucessório pode consumir até 60% dos bens e como a Holding Familiar pode ser a solução definitiva para proteger seu legado
Reportagem/Douglas Ferreira
Advogado e palestrante João Borges – Foto: Reprodução
Por que o inventário se arrasta?
Quando alguém morre, a partilha dos bens só pode ocorrer depois que o patrimônio, as dívidas e os herdeiros são oficialmente reconhecidos. Esse processo – o inventário – pode ser:
• Judicial (se há herdeiros menores, conflito ou dúvidas sobre dívidas): depende da agenda do Judiciário, perícias, impugnações e recolhimento de impostos. Não raro, ultrapassa anos – ou décadas.
• Extrajudicial (em cartório, quando todos são maiores, capazes e concordes): costuma terminar em semanas, mas ainda exige escrituras, ITCMD, taxa cartorária e honorários.
Impacto real: até 60 % do patrimônio pode evaporar entre impostos, custas e advogados se o inventário for mal conduzido.
Doação em vida: alívio ou armadilha?
Antecipar a herança por meio de doações parece simples, mas traz três alertas:
• ITCMD incide do mesmo jeito – e pode sair mais caro se o Estado elevar a alíquota.
• Perda de controle: o bem passa a pertencer ao donatário; para vender ou hipotecar, você dependerá da anuência dele (e, se casado, do cônjuge).
• Ciúmes familiares: doar a um filho e deixar outro para depois costuma acender disputas.
Holding Familiar: o “atalho” sucessório
Criar uma sociedade empresária (LTDA ou S/A) e transferir os bens para ela não gera ITCMD – você troca imóveis por quotas. Depois, distribui essas quotas aos herdeiros, mas mantém a administração com as “quotas de controle” dos pais. Resultados:
• Sucessão instantânea: quando o patriarca falece, as quotas já estão nos nomes dos filhos – dispensa inventário dos bens integralizados.
• Blindagem patrimonial: dívidas pessoais de um herdeiro não alcançam facilmente os imóveis da holding.
• Eficiência tributária: aluguéis recebidos pela empresa pagam IR menor que na pessoa física.
• Gestão profissionalizada: regras de saída, entrada de cônjuges, quóruns de venda, tudo no contrato social.
Custo de implantação: honorários jurídicos e contábeis, registro na Junta, eventual ITBI se houver imóveis urbanos – mas, em geral, muito inferior ao que se paga num inventário litigioso.
Quando começa e quando termina?
• Início obrigatório: até 60 dias após o óbito deve-se abrir o inventário (ou pagar multa).
• Término: só após sentença de homologação (judicial) ou lavratura da escritura (extrajudicial) e recolhimento de todos os impostos.
Quer entender em detalhes?
O advogado João Borges, especialista em direito sucessório e planejamento patrimonial, explicará:
• Cronologia real de um inventário – passo a passo e prazos.
• Exemplos práticos de famílias que perderam mais da metade do patrimônio na partilha.
• Comparativo Inventário × Doação × Holding: custos, riscos e benefícios.
• Casos de sucesso: como holdings reduziram litígios, impostos e brigas familiares.
Palestra gratuita
• Data: quarta-feira, 05/06
• Horário: 19h00
• Local: Rua Antônio Guimarães, 2790 – Timon/Maranhão
• Inscrições:@HoldingComJoaoBorges (Instagram) ou (86) 9 9999-0000
Bônus aos participantes: planilha-guia com todos os custos comparados e checklist de documentos para abrir seu inventário ou holding.
Conclusão
Inventário não precisa ser sinônimo de desgaste financeiro e emocional. Com informação clara e planejamento estratégico – seja via doação consciente, seja via holding familiar – é possível preservar até 40 % a mais do patrimônio e evitar que a herança se transforme em tormento interminável.

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