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Prefeitura que tiver devendo fornecedor, salário e sem remedios é melhor não fazer carnaval, diz MP/MA

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Em reunião com representantes da Famem, o procurador do Estado entregou documentos com as recomendações 

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, entregou, na manhã de ontem, sexta-feira, 20, ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ivo Rezende, uma Recomendação que trata sobre a realização de festas carnavalescas pelos municípios maranhenses.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.

A Recomendação também requer que nos casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos “se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.

Outro item recomendado pelo Ministério Público do Maranhão foi o fomento da contratação de artistas locais e regionais, prevenindo irregularidades e possível sobrepreço das contratações.

A Recomendação reconhece que as festas de Carnaval são tradicionais em todo o país e que os Municípios tem autonomia para promover contratações públicas. O procurador-geral de justiça, observa, no entanto, que esta garantia “não se confunde com um poder ilimitado dos gestores para dispor do patrimônio público, sobretudo em hipóteses que revelam a necessidade de observância de critérios de oportunidade e conveniência, como é o caso de contratações artísticas milionárias, em detrimento de artistas locais e regionais, em meio a uma realidade contumaz de precariedade dos serviços públicos”.

Reunião

Durante a reunião na qual a Recomendação foi entregue ao presidente da Famem, o chefe do MPMA reafirmou que o Ministério Público não quer proibir a realização do Carnaval nos municípios. O objetivo da instituição, enquanto guardiã da lei, é que haja razoabilidade por parte das administrações municipais na aplicação do dinheiro público. “Não podemos aceitar gastos milionários com a contratação de festas em municípios em que não são oferecidas condições mínimas de saúde, educação e saneamento básico à população”, afirmou Eduardo Nicolau.

O prefeito Ivo Rezende ressaltou a sensibilidade do Ministério Público ao orientar pela priorização dos artistas regionais, fomentando a cultura local. O presidente da Famem também destacou a importância econômica das festas carnavalescas, que movimentam diversos setores dos municípios, indo do setor cultural e hoteleiro até a informalidade, de pessoas que aproveitam as festas para conseguir algum tipo de renda. “Os municípios que tenham algum problema de ordem financeira, precisam ter essa razoabilidade para que se contrate com respeito ao erário”, avaliou.

Além do presidente da Famem, participaram da reunião o ex-prefeito de São Mateus do Maranhão, Miltinho Aragão; o diretor jurídico da Famem e prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho; e o assessor jurídico Ilan Kelson.

Do Ministério Público do Maranhão, também estiveram presentes a corregedora-geral, Themis Pacheco de Carvalho; a chefe da Assessoria Especial, Lúcia Cristiana Silva Chagas; a diretora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, José Márcio Maia Alves; o assessor-chefe da Assessoria Técnica, Ednarg Fernandes Marques; e os promotores de justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes e Fábio Henrique Meireles Mendes, da Assessoria Especial do procurador-geral de justiça.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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