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Prisão domiciliar para detentas grávidas, o que você acha do caso?

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Mulher grávida no hospital
Mulher grávida

A prisão domiciliar para detentas grávidas será julgado pelo STF e vem causando grande discussão diante do assunto. Por um lado, o bem estar da mulher em condições diferenciadas darão uma melhor fluidez para a gestante, por outro, a justiça entende que pode haver um grande número de fulgas, veja o caso completo na matéria pela agênci EBC.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (20/02) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.

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A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.

De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

Julgamento caso a caso

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, votou hoje a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.

Na ação que será julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.

Apesar de estar prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a questão da prisão domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto, diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser superada.

Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

 

Edição: Veja Timon

Via: EBC

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