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PSB de Tabata pede a impugnação da candidatura de Pablo Marçal em São Paulo

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Representação alega que o estatuto do PRTB determina que os interessados em representar o partido em uma eleição devem estar filiados pelo menos seis meses antes da convenção
O diretório municipal do PSB em São Paulo pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) para prefeito da capital paulista. A representação presidida pela também candidata à prefeitura, Tabata Amaral alega que o estatuto da sigla do ex-coach determina que os interessados em representar o partido em uma eleição devem estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
O documento assinado pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade aponta que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril. A convenção, por sua vez, ocorreu em 4 de agosto, ou seja, quatro meses depois.
Art. 19 do Estatuto do PRTB – Somente poderão participar das Convenções Partidárias, com vistas à Constituição de Diretório, em qualquer nível, os eleitores filiados com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”, mostra o documento.
Os advogados apontam que, apesar do estatuto possuir uma regra geral sob critério da Lei das Eleições que determina que a filiação deve ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes do pleito, em 6 de outubro, a norma mais específica deve ser a considerada por conta do “princípio da especialidade”.
Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, diz a ação.
A ação pede um prazo de sete dias para que Marçal<span;> se manifeste. Procurada, a defesa do empresário afirmou que a aguarda a notificação judicial.

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