O Denatran parece que voltou atrás com sua decisão, dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran ) decidiu voltar atrás e suspender a portaria na qual estabelecia as diretrizes e procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), a portaria suspende a norma anterior sem especificar os motivos. Procurado, o departamento ainda explicou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
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Suspensão de pagamento de multas com cartão de débito e crédito pelo DENATRAN
A portaria suspensa estabelecia que a possibilidade dos motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
A Portaria ainda autorizava todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito. A quitação dos valores das multas e de outros débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.