A Câmara, por maioria de seus vereadores rejeitou, na sessão plenária da última segunda-feira, 24, o veto Nº 004/2019, do Poder Executivo – ao Projeto de Lei nº 007/2019, que regulamenta a contratação de empresas para prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.
De autoria do vereador Raimundo da Ração (SDD), o projeto põe fim a uma discussão recorrente na cidade dentro da gestão do prefeito Luciano Leitoa, que contratou, – em sua primeira e na atual gestão -, empresas terceirizadas para administrar parte das folhas de cinco secretarias, mas que essas empresas atrasaram e atrasam salários -, com alguns servidores sem receber há três meses -, e sem ter a quem recorrer, pois a gestão municipal empurra a situação com a barriga afirmando que repassou o dinheiro do pagamento, enquanto que a empresa terceirizada diz que não recebeu do governo municipal para fazer o pagamento.
Segundo o vereador Raimundo da Ração, em seu projeto, as empresas terão que fornecer caução para contratar e que só poderão ser pagas as faturas pelo município à empresa terceirizada após o representante da empresa comprovar o pagamento do mês imediatamente anterior, tanto salários quanto as obrigações sociais. O projeto foi vetado aprovado pelos vereadores e vetado pelo prefeito Luciano Leitoa e o veto derrubado. Para Raimundo da Ração, o projeto visa proteger o município de possíveis ações por empresas que quebrem, – como aconteceu a COOPMAR -, proteger o servidor terceirizado, pois aquele que estiver prestando serviço, a prefeitura só vai pagar se ele tiver de fato recebido o salário. Portanto, um projeto que visa proteger o município das questões trabalhistas como aquele que é terceirizado, pois o município só paga a empresa mediante comprovação e regularização com seus funcionários, disse o vereador. Para se transformar em lei, o projeto aguarda a promulgação do presidente da Câmara Helber Guimarães.
Pela nova lei, a empresa que a prefeitura contratar no próximo ano, será obrigada a apresentar caução de duas vezes o valor do contrato. Essa caução, segundo a lei, é revisada a cada três meses, ou sempre que tiver a movimentação de terceirizados a mais ou a menos. De acordo com o vereador, o projeto visa proteger os prestadores de serviços terceirizados do município contra, inclusive ações trabalhistas