O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do sistema BacenJud e a pedido dos advogados do Juiz Rogério Monteles, do Juizado Cível e Criminal de Timon, fez o bloqueio do auxílio emergencial no valor de R$600,00 depositados em conta digital aberta pela Caixa para o pagamento do benefício ao advogado Igor Martins Igreja, OAB-PI, que durante a pandemia do coronavírus está impedido de trabalhar e assim prover para suas necessidades e sobrevivência.
O motivo do bloqueio é um processo por danos morais que o magistrado timonense promoveu e teve ganho de causa, em 2016, contra o advogado timonense, durante a efervescente eleição municipal da época na qual o juiz respondia como titular da 19ª Zona Eleitoral de Timon.
O que fez Igor Igreja
Na sua página pessoal no Facebook, Igor Igreja Martins disse: “Para quem esperava que o “Homem de Cem Quilos” fosse o Cavaleiro da Esperança do nosso judiciário, temos agora que nos conformar com a sua decisão de não ser um magistrado incorruptível”, logo após a decisão do magistrado de aprovação das contas de campanha do prefeito reeleito Luciano Leitoa.
O blogdoriibinha tentou contato com o juiz Rogério Montels. Sem sucesso.
Sobre os fatos ocorridos durante a eleição de 2016
Na época, a Justiça Eleitoral detectou e identificou cinco tipos diferentes de doações ilegais que teriam sido efetuadas em prol do candidato: Doador inscrito em programas sociais do governo, quatro casos; Doador cuja renda conhecida é incompatível com o valor doado, dois casos; Doador sem vínculo empregatício conhecido nos últimos 60 dias anteriores à data da doação, sete casos; Fornecedores com relação de parentesco com candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvios de recursos, 2816 casos; e concentração de doadores em uma mesma empresa, revelando indícios de doação empresarial indireta, 70 casos.
O que fez o Juiz Rogério Monteles
Diante do texto publicado pelo advogado e se sentido ofendido, o juiz Rogério Monteles da Costa, acionou seus advogados e interpelou judicialmente o advogado Igor Martins Igreja, pois entendeu que o mesmo insinuou que ele é corrupto.
O que diz o decreto sobre o auxílio emergencial
“Art. 5º Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.”
Embora tenha um decreto claro a seu favor, o advogado disse que: “Semana que vem entro com mandado de segurança. Estou sendo vítima de perseguição judicial”, disse Igor.