Representando a Subseção da OAB_Timon, a Doutora Fernanda Castro, Presidente, acompanhada das Doutoras Patrícia Santos, Vice-presidente da Comissão da Mulher e da Advogada e Doutora Kamila Franco, membra da Comissão da mulher, participaram da 1ª reunião para instalação do “Programa Amparando Filhos” na Comarca de Timon-MA, organizada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude e Diretor do Fórum de Timon Doutor Simeão Pereira e Doutor Elismar Marques, Juiz da Vara de Execução Penal.
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Trata-se de um projeto criado pelo Juiz Fernando Augusto C. Rezende do TJ/GO, que tem como base a Resolução 252/2018 do CNJ. O programa visa promover cidadania e inclusão de mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras, objetivando minorar as consequências destas crianças e adolescentes após a repentina ruptura dos laços mães/filhos.
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Sendo imprescindível a articulação desta rede de proteção do Judiciário, em parceria com a OAB, Ministério Público e a sociedade civil organizada/solidária, no sentido de efetivar as medidas de proteção essenciais para os filhos das apenadas recolhidas nos presídios desta Comarca.
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O programa tem como foco o processo do desenvolvimento das habilidades: individuais, interpessoais, comunitárias, psicológicas e sociais, no sentido de fortalecê-los para a construção de um projeto de vida pró-ativo e saudável, baseado em sonhos e metas e, assim, evitar a repetição da história familiar marcada pelo crime.
O juiz Simeão Pereira e Silva sintetizou o momento de implantação do programa afirmando que: “Juntos, de mãos dadas, daremos às mães encarceradas a certeza de que, aqui fora, há pessoas e instituições pensando e atuando em favor de seus filhos”.
A diretoria da OAB, parabenizou os Juizes Simeão Pereira e Elismar Marques, pela iniciativa e sensibilidade na implantação do Programa na nossa Comarca e agradeceu a oportunidade de participar de um projeto tão importante para a cidade.
Ações principais do programa
• Articular/promover junto à rede de proteção, ações que estimulem a participação e o protagonismo das crianças e adolescentes na construção de mecanismos para o fortalecimento da resiliência;
• Garantir assistência biopsicossocial a esses menores, no sentido de fortalecê-los para o enfrentamento dos problemas sociofamiliar, escolar e comunitário advindos da situação vivenciada;
• Estimular a criação de espaços de encontros e socialização mãe/ filhos em ambiente favorável (não constrangedor) para as visitas e encontros (regras nº 26 e nº 28 das Regras Mínimas de Bangkok da 65ª Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas);
• Evitar situação de vulnerabilidade prevenindo, assim, possíveis, condutas infratoras futuras;
• Regularizar, se o caso recomendar, a guarda de fato, durante o período em que a mãe permanece encarcerada, visando possibilitar mecanismos legais de atuação em todos os níveis (educacional, assistencial, moral, dentre outros) para o responsável de fato;
• Estimular a participação da comunidade solidária quanto ao apadrinhamento material das crianças/adolescentes.