spot_img
spot_img

Socorro Waquim é ficha limpa: TRE dá fim às fofocas e especulações e defere candidatura da ex-prefeita

spot_img
Compartilhe:

O Juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acabou de vez, agora pouco, com as boatarias, fofocas e especulações que vinham sendo produzidas por seus adversários, em Timon, de que vereadora Professora Socorro Waquim não seria candidata deputada estadual pelo MDB. A decisão pelo deferimento da candidatura da Professora foi publicada no site do TRE e deverá ser encaminhada on line ao TSE solicitando o registro da candidatura da Professora.

Na verdade, não existia nenhum pedido ou decisão no sentido de impugnação da candidatura da ex-prefeita Socorro Waquim, tudo não passava de especulação e fofoca de seus adversários. Quando do registro da candidatura do nome da ex-prefeita, foi solicitado à coligação MARANHÃO QUER MAIS 2 (MDB, PV, PSD, PSC, PMB e PRP), algumas documentações da candidata. Mas “o pedido foi instruído com os documentos exigidos pelo art. 28 da Resolução TSE 23.548/2017, que dispõe sobre o registro de candidatos para as eleições de 2018”.

Na decisão o juiz reafirma que: “Não houve impugnação à candidatura do requerente, conforme certificado pela Secretaria Judiciária (Documento 74845)” ressalta.

Após a regularização de todas as pendências, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura, sob o fundamento de que “Os documentos juntados nas duas últimas peças da requerente bem demonstram a inexistência de qualquer causa de inelegibilidade, tendo sido inteiramente esclarecido o andamento processual das ações mencionadas na anterior certidão para fins eleitorais.” (Documento 108768).

Consta nos autos que foi deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP – (Processo nº 0600415-19.2018.6.10.0000 – Processo Principal), conforme certidão da Secretaria Judiciária (Documento 85890).

“É o relatório. Decido.

Verifica-se que foram cumpridos os requisitos legais da espécie, estando o pedido instruído com todos os documentos e informações exigidos pela Resolução TSE n.º 23.548/2017 (arts. 26 e28 ).

Além disso, inexiste óbice para a apreciação monocrática do pedido (Resolução TSE 23.548/2017, arts. 52 e Regimento Interno do TRE-MA, art. 62, inciso XX).

Diante do exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM para concorrer às Eleições 2018.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Luís, 24 de setembro de 2018.

Juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro

Relator

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Descontos no 13º salário: saiba quais são permitidos

Reportagem/Jherry Dell'Marh O fim do ano chega e, com ele, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. Para muita gente, um alívio no orçamento, uma...

Prefeitura de Timon realiza ação de educação ambiental com estudantes como parte das atividades do Selo UNICEF

A Prefeitura Municipal de Timon, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED),...

Vereador Thiago Carvalho solicita ao Senado inclusão de Timon e municípios vizinhos em Portaria Ministerial de Saúde

O vereador Thiago Carvalho (União Brasil) protocolou, nesta terça-feira (25), um ofício destinado ao senador Weverton Rocha solicitando a inclusão dos municípios de Timon,...