spot_img
spot_img

Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP

spot_img
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça, em uma decisão recente, reconheceu a nulidade de uma autuação de trânsito, reforçando a importância do cumprimento estrito das regras no processo de autuação. Nesse caso, um motorista alegou falta de autenticidade em uma multa por infração de trânsito e obteve sucesso em sua contestação.

O caso destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando um agente de trânsito emite uma autuação, ela deve ser lavrada na presença do condutor ou, se isso não for possível, a situação precisa ser devidamente registrada no auto de infração, seguida pela notificação do autuado.

A situação em questão envolveu um auto de infração que não respeitou esses requisitos. Ao invés disso, a infração foi registrada por um aparelho eletrônico, que não é à prova de erros, ao contrário do processo de autuação com a presença do infrator.

A decisão do tribunal considerou a autuação nula devido à falta de abordagem e parada do infrator, como exige a lei. Além disso, destacou que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade de trânsito, aparelho eletrônico ou outros meios tecnológicos. Nesse caso, nada justificou a ausência do procedimento correto.

A nulidade da autuação também levou à conclusão de que a multa era inexigível. Adicionalmente, o tribunal considerou devida uma indenização por danos morais, uma vez que o apontamento indevido no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) causou sérios dissabores ao motorista.

A decisão do tribunal reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais no processo de autuação de trânsito e destaca que a falta de conformidade pode resultar na nulidade da multa. Isso ressalta a necessidade de os órgãos de trânsito e autoridades seguirem os procedimentos estabelecidos para evitar erros e injustiças.

Se você enfrentar uma situação semelhante de autuação de trânsito, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a legalidade da infração e a possibilidade de contestá-la. Clique aqui para ser atendido agora mesmo.

Referência

Decisão: 1006192-51.2018.8.26.0114 – Fórum de Campinas
Publicado por Elias Georges Kassab Jr

 

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Prefeitura de Timon reforça compromisso com a infância e adolescência no I Fórum Comunitário do Selo UNICEF

A Prefeitura de Timon realizou, nesta sexta-feira (12), o I Fórum Comunitário do Selo UNICEF, reunindo gestores municipais, conselhos, profissionais das áreas de saúde,...

PROERD forma aproximadamente mil crianças em solenidade realizada em Timon

A Prefeitura de Timon, em parceria com a Polícia Militar do Maranhão, realizou na manhã desta sexta-feira (12) a formatura de aproximadamente mil alunos...

Prefeitura de Timon entrega reforma da UBS do São Benedito e amplia investimentos na saúde básica

A Prefeitura de Timon realizou, nesta quinta-feira (11), a solenidade de entrega da reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) São Benedito. A obra...