spot_img
spot_img

Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP

spot_img
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça, em uma decisão recente, reconheceu a nulidade de uma autuação de trânsito, reforçando a importância do cumprimento estrito das regras no processo de autuação. Nesse caso, um motorista alegou falta de autenticidade em uma multa por infração de trânsito e obteve sucesso em sua contestação.

O caso destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando um agente de trânsito emite uma autuação, ela deve ser lavrada na presença do condutor ou, se isso não for possível, a situação precisa ser devidamente registrada no auto de infração, seguida pela notificação do autuado.

A situação em questão envolveu um auto de infração que não respeitou esses requisitos. Ao invés disso, a infração foi registrada por um aparelho eletrônico, que não é à prova de erros, ao contrário do processo de autuação com a presença do infrator.

A decisão do tribunal considerou a autuação nula devido à falta de abordagem e parada do infrator, como exige a lei. Além disso, destacou que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade de trânsito, aparelho eletrônico ou outros meios tecnológicos. Nesse caso, nada justificou a ausência do procedimento correto.

A nulidade da autuação também levou à conclusão de que a multa era inexigível. Adicionalmente, o tribunal considerou devida uma indenização por danos morais, uma vez que o apontamento indevido no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) causou sérios dissabores ao motorista.

A decisão do tribunal reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais no processo de autuação de trânsito e destaca que a falta de conformidade pode resultar na nulidade da multa. Isso ressalta a necessidade de os órgãos de trânsito e autoridades seguirem os procedimentos estabelecidos para evitar erros e injustiças.

Se você enfrentar uma situação semelhante de autuação de trânsito, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a legalidade da infração e a possibilidade de contestá-la. Clique aqui para ser atendido agora mesmo.

Referência

Decisão: 1006192-51.2018.8.26.0114 – Fórum de Campinas
Publicado por Elias Georges Kassab Jr

 

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Camarão: saiba como escolher, limpar e armazenar

Por Juliana Castelo Empanado, frito, cozido, em moquecas e até o clássico bobó de camarão. É difícil achar alguém que não goste desse fruto do...

Salário maternidade: mães MEI também têm esse direito  

Por Juliana Castelo Ao chegar ao mundo, um bebê precisa de muito cuidado e proteção. Mas quem também precisa ser protegida nessa nova fase é...

Eleições 2024: Maranhão tem o maior percentual de eleitores jovens no Brasil

Em todo o estado, são mais de 160 mil eleitores de 16 e 17 anos aptos a votar, representando 3,13% do eleitorado  Por Jherry Dell'Marh A...