Na volta às aulas, Sociedade Brasileira de Diabetes lembra que a tecnologia é uma aliada no tratamento do diabetes
Reportagem/Rose Guirro
A Lei Federal nº 15.100, que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes nas escolas públicas e privadas de todo o país, foi aprovada no dia 13 de janeiro de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Pela lei, é proibido o aluno usar celular dentro do ambiente escolar (durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas).
Porém, há exceções, sendo que uma delas é para crianças e jovem que tenham Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), uma doença crônica, incurável, caracterizada pela deficiência da produção absoluta de insulina, causada pela destruição autoimune das células β-pancreáticas, produtoras de insulina. O manejo do DM1 requer tratamento intensivo com múltiplas doses de insulina subcutânea ou sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), plano nutricional balanceado, prática de atividade física e monitorização glicêmica (testes de glicemia capilar ou de “ponta de dedo” 5 a 7 vezes ao dia ou sistema de monitorização contínua de glicose) para alcançar e manter as metas glicêmicas recomendadas.
O uso da tecnologia, cada vez mais, têm sido uma aliada no manejo do diabetes, contribuindo tanto na monitorização glicêmica como na administração de insulina ou na educação em diabetes.
Veja, abaixo, as situações em que a lei permite o uso do celular no ambiente escolar:
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garantir a acessibilidade;
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garantir a inclusão;
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atender às condições de saúde dos estudantes (condições como o diabetes e monitorização glicêmica e comunicação com cuidadores)
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garantir os direitos fundamentais