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Demissão em massa: como ficam os direitos dos trabalhadores?

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Reportagem/Jherry Dell’Marh 
“Eu não sei mais como vou olhar para os meus filhos e dizer que vai ficar tudo bem”. A frase é do motorista José Luís Abreu (nome fictício, por segurança), morador do bairro do Maiobão e pai de quatro crianças. Ele foi um dos trabalhadores demitidos no processo de desligamento em massa de uma empresa de ônibus em São Luís. “Eu estou superendividado. Peguei empréstimo para pagar aluguel, luz, comida. Agora fui demitido e tenho medo de não receber nada. Como é que eu vou sustentar meus quatro filhos?”, desabafa, emocionado.
A situação de José Luís Abreu reflete o drama enfrentado por dezenas de trabalhadores após uma empresa de transporte coletivo Expresso Rei de França (1001) iniciar o desligamento em massa de funcionários em São Luís. Em meio a um longo histórico de dificuldades financeiras e paralisações provocadas por atrasos salariais, os trabalhadores foram convidados a aderir a acordos de demissão.
O advogado trabalhista e professor da Estácio, Márcio Lima, reforça que a demissão em massa não retira direitos. “A dispensa coletiva, ainda que motivada por falência ou força maior, não elimina as garantias previstas na legislação. Numa situação de desligamento em massa de trabalhadores, que é prevista na legislação, eles têm direito a todas as verbas rescisórias, como ocorre em qualquer caso de demissão sem justa causa”, explica.
O especialista cita o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a empresa tem prazo de até 10 dias para quitar as verbas rescisórias após o término do contrato. O descumprimento pode gerar multa equivalente ao valor do salário do empregado. “Mesmo nos casos em que uma empresa passa por falência ou recuperação judicial, os direitos trabalhistas continuam a existir. O que muda é a forma e o tempo de recebimento”, pontua Márcio.
DIREITOS
Entre os direitos assegurados estão: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço; além da multa de 40% sobre o FGTS.
Márcio Lima destaca ainda que a demissão em massa exige a participação prévia do sindicato da categoria para ser válida. “Se não houver negociação coletiva com o sindicato, a dispensa pode ser questionada judicialmente. A participação dos sindicatos, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho é fundamental para acompanhar os termos dos acordos e garantir que os direitos sejam respeitados”, afirma.
Nos casos em que os trabalhadores são demitidos por falência de uma empresa, por exemplo, os trabalhadores passam a integrar a chamada “fila de recebimento” na Justiça. Os créditos trabalhistas têm prioridade,mas limitados a até 150 salários mínimos por trabalhador. Salários e verbas de natureza salarial vencidos até três meses antes da decretação da falência têm preferência máxima, limitados a cinco salários mínimos.
Enquanto a parte jurídica segue seu curso, a realidade para muitos trabalhadores é de apreensão. “A gente não quer nada além do que é nosso por direito. Trabalhei anos na empresa. Só quero receber o que a lei garante”, finaliza José Luís Abreu, que agora enfrenta o desafio de recomeçar a carreira, carregando nas costas não apenas o peso das dívidas, mas a responsabilidade de sustentar a família.
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