Tramita no Senado projeto que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercerem, numa mesma empresa, a mesma função ou atividade profissional. O PLS 59/2017 foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) no dia 16 de março e ontem, o projeto de lei (PLC 130/2011) teve as emendas de Plenário rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), espera que a proposta seja aprovada antes de 7 de março de 2020, Dia Internacional da Mulher. A proposta, agora, será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) e, depois, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto prevê multa equivalente a 12 vezes o salário que a mulher deveria receber no caso do descumprimento da regra.
— É certo que as diferenças salariais são próprias do regime capitalista, desde que sejam adotados apenas critérios econômicos, como produtividade, qualidade e eficiência, por exemplo, e não critérios discriminatórios, como vem acontecendo com as mulheres em nosso país – disse o autor do projeto.