Acatando pronúncia do Ministério Público Eleitoral o juiz da 94ª Zona Eleitoral Francisco Soares Reis Junior determinou o arquivamento de ação penal contra o atual presidente do PV em Timon Eduardo Costa, que de acordo com inquérito policial fora acusado de fornecer refeições durante o pleito eleitoral de 2012, como forma de angariar votos na disputa do cargo de vereador de Timon.
No inquérito duas pessoas que supostamente seriam cabos eleitorais de Eduardo Costa foram acusados da ação delituosa por intermédio de uma tia do então candidato, mas o MPE se pronunciou pelo arquivamento do inquérito, haja vista que não restou demonstrado indícios de materialidade para a propositura de ação penal por ausência de qualquer comprovação quanto ao dolo específico da ação (intenção de obter vantagem eleitoral) e acrescentou que a Ação Penal n. 403-0732012.6.10.0019 foi julgada improcedente.
Diante do exposto, e do que foi relatado no procedimento investigatório não ficou comprovado a existência da materialidade do delito tipificado no art. 11, III, da Lei 6.091/74, pela ausência de comprovação do dolo específico da ação, qual seja, a intenção de obter vantagem eleitoral pelo então candidato a vereador Eduardo Costa, bem como, não foi possível identificar a suposta tia que intermediou a ação, diz a decisão doa Juiz publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral edição de hoje 1º de junho de 2016.
O Juiz Francisco Reis, nos termos do art. 357, § 1º do Código Eleitoral, determinou arquivamento do presente feito. Ressaltando que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal – CPP, havendo novas provas que apontem para ocorrência do crime, o presente feito poderá ter novo prosseguimento, sendo o mesmo desarquivado, pois uma vez arquivado o inquérito policial por decisão do juiz, a requerimento do Promotor Eleitoral, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Eduardo Costa é novamente pré-candidato a vereador de Timon pelo Partido Verde.
Edição: Veja Timon
Via: Blog do Ribinha