O Tarifa Social de Energia Elétrica é regulado pela (ANEEL) e oferece descontos de até 65%
Na última semana, o Gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Maranhão Renato Mendes, realizou uma visita na Associação de Amigos dos Autistas (AMA) do município de Timon, com o intuito de orientar as pessoas que possuem autistas na família e se encaixam no perfil de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE) a se cadastrarem no programa do Governo Federal que oferece descontos de até 65% na fatura de energia.
Durante a visita, Renato reforçou a importância de levar essa informação que dá ao cliente a oportunidade de receber o desconto na conta de luz e por consequência, ter um impacto positivo no orçamento mensal. “Além de economizar no fim do mês, o cliente que possui algum familiar com TEA precisa estar atento, já que o tratamento do autismo está muito relacionado a procedimentos médicos ou terapêuticos que necessitem o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, demandem consumo de energia elétrica para funcionamento”, destacou.
Para as famílias que se enquadram nesse critério ter direito ao benefício é muito importante consultar os artigos 177, inciso III e artigo 178 da Resolução 1.000 da ANEEL
*Artigo 177 – família inscrita no CadÚnico que possua:*
“a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
1. b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.”
O Artigo 178, traz a especificação do que deve constar no laudo, para enquadrar no inciso III:
“Art. 178. Para enquadramento no inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011, devem ser apresentados à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – endereço da unidade consumidora.”
*Como inscrever meu familiar autista na Tarifa Social?*
Nos casos em que a família ainda não está cadastrada, o primeiro passo é buscar com urgência o CRAS mais próximo e dar entrada no CadÚnico com todos os documentos e laudos solicitados (vide artigo 177 e 178 da Resolução 1.000 da ANEEL) em mãos. Somente após esse passo fundamental será possível obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, pois são as secretarias de assistência social que analisam a renda e os dados do cliente, para identificar se ele se enquadra nos benefícios do Governo Federal.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão