O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, Drº Weliton Sousa Carvalho indeferiu o pedido de medida liminar impetrada pelo blogueiro Francisco Vieira Filho, conhecido como Walcy Vieira, onde o mesmo requereu “o imediato e completo acesso as sessões no recinto da Câmara Municipal de Timon”. O blogueiro ingressou com o pedido na justiça após ser impedido em entrar no prédio da Câmara Municipal de Timon, que na ocasião se encontrava com acesso restrito a funcionários e parlamentares, seguindo medidas restritivas de prevenção à propagação no novo coronavírus.
Conforme o ato administrativo Nº 001/2021 da Câmara Municipal, assinado por todos os 21 vereadores no dia 25 de fevereiro, a Câmara Municipal de Timon voltou a estabelecer restrições de acesso à presença de público nas sessões presenciais da Casa, em decorrência do aumento do número de casos do novo coronavírus no município de Timon, como medida para resguardar a saúde da população, dos seus funcionários e dos parlamentares. Ao acompanhar a situação com a crescente ocupação dos leitos hospitalares na região de Timon a presidência da Casa resolveu passar a realizar as sessões da Câmara em ambiente virtual, a partir do dia 10 de março, sem a presença física dos parlamentares na Câmara Municipal. Em ambos os casos, todas as sessões continuaram sendo transmitidas ao vivo por meio das redes sociais da Câmara Municipal de Timon.
Em sua decisão o juiz Drº Weliton Sousa Carvalho corrobora com as medidas restritivas, que foram adotadas pela Câmara Municipal de Timon, como forma de combate à propagação do novo coronavírus e reforça que todos devem se pautar pelas orientações das autoridades de saúde nesse período de pandemia.
“Não se pode ignorar que a sociedade como um todo enfrenta uma Pandemia causada pelo novo Coronavírus. Contando mais de um ano da declaração oficial de pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Lamentavelmente na última semana registrou-se apavorante dado de mais de 2 mil mortos por dia no Brasil ocasionados pela doença. Alcançando assim um total de 273.124 mortes e 11.284.269 casos. Com a crescente alta nos números e escassos recursos nos hospitais públicos e privados, as autoridades de saúde recomendam mais do que nunca observação de medidas para contenção do avanço da doença. Dentre as medidas destaca-se o isolamento social. Assim, as medidas adotadas de uma forma geral visa coibir o avanço da doença. Em que pese argumentação inicial, tenho que nesse momento a adoção das medidas restritivas se sobrepõe considerando preservação da vida, inclusive do próprio profissional”.