O caso ocorreu num ponto de drive-thru do McDonald’s em Teresina
Uma loja do MCDonald’s, em Teresina, foi condenada a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais e por negligência na proteção de uma cliente que sofreu violência contra mulher no estabelecimento da empresa. O caso ocorreu em uma unidade localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em 2014, e viralizou nas redes sociais na época.
A sentença foi proferida pela juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo. Segundo os autos do processo, a cliente estava com suas amigas dentro de um carro, na fila de drive-thru do local, quando, ao buzinar para o veículo da frente que estava dando ré, foi surpreendida pelo motorista do outro carro proferindo insultos contra ela.
O outro motorista, também cliente do estabelecimento, saiu de seu veículo gritando insultos relacionados ao gênero feminino contra a cliente, agredindo-a verbalmente. Com medo de uma possível agressão física, a cliente e suas amigas iniciaram uma filmagem das agressões e ligaram para o 190, no intuito de informar o ocorrido e solicitar a presença de policiais.
Durante a ligação, a polícia afirmou que no momento estava sem viatura, mas propôs que, enquanto a viatura não chegasse, a requerente e suas amigas pedissem ao atendente do estabelecimento que segurasse o pedido do cliente denunciado, para que desse tempo de a polícia chegar ao local para autuá-lo em flagrante.
Após a ligação e diante dos mesmos insultos que não cessaram, as clientes pediram que o gerente ou algum segurança fosse até o local para controlar o agressor e que segurassem a produção do seu pedido, como foi solicitado pela polícia. Contudo, segundo a autora da acusação, as demandas foram ignoradas pelo atendente do local.
No vídeo, o cliente aparece dando ré abruptamente em seu veículo, ameaçando encostar-se ao carro onde a vítima estava com as amigas e, momentos depois, durante as ameaças verbais, esmurra o para-brisa do carro, dá fortes pancadas no teto e tenta abrir a porta do motorista em que ela estava. Em outro vídeo, vê-se que o agressor foi até o veículo de sua propriedade e procurou um objeto na porta do motorista e, em seguida, dirigiu-se ao carro das vítimas, permanecendo a proferir palavras de baixo calão, com conteúdo sexual e misógino.
Durante o ocorrido, o gerente do fast-food se identificou, posteriormente, e disse que nada poderia fazer, por temer que o ofensor tivesse uma arma e tirasse a vida daquele. Segundo a mulher agredida, o estabelecimento e os seus diversos funcionários nada fizeram para ao menos segurar o pedido do agressor, conforme sugerido pela autoridade policial.
Segundo a sentença, a conivência da empresa, mediante atos de seus funcionários, com as atitudes do cliente agressor foram interpretadas como uma forma de cumplicidade deste em sua violência, corroborando com as atitudes de violência contra mulheres, de modo a permitir que a cliente tivesse os seus direitos violados enquanto continuou a prestar o serviço ao cliente agressor como se nada estivesse ocorrendo.
A indenização por dano moral fixada na sentença, tem segundo o texto a finalidade de desestimular a empresa responsável pelo dano, de forma a levá-la a tomar atitudes que previnam e protejam os seus clientes de futuras ocorrências semelhantes, e a compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos.
Fonte: Portal AZ