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No site do MP/MA: Criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no município de Timon

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O promotor Geovani Papini fazendo a apresentação da proposta de criação do CIRA em maio deste ano aos vereadores

Foi criado no último dia 4, por meio da lei municipal n° 2177/2019, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) de Timon. O CIRA é uma força-tarefa permanente na recuperação de ativos e devolução de recursos sonegados, constituindo-se uma das medidas para o desenvolvimento de instituições eficazes e responsáveis no cenário nacional de queda da arrecadação fiscal.

A proposta de criação do Cira foi feita pela 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Timon. A criação do comitê foi precedida por uma série de reuniões realizadas entre o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti Moreira e o prefeito, vereadores, secretários municipais e membros do Poder Judiciário.

Também estão acontecendo em Timon reuniões de mediação tributária desde 27 de maio deste ano. Desses encontros estão resultando acordos para pagamento de créditos fiscais. A iniciativa está prevista em Termos de Cooperação Técnica firmados pela Procuradoria Geral de Justiça com o Poder Judiciário e o Município de Timon, conforme proposta da 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica

ATUAÇÃO

O Comitê incentiva o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições que fazem parte de sua composição, respeitado o planejamento de cada uma delas. O grupo também propõe medidas técnicas, legais e administrativas com o objetivo de recuperar ativos suprimidos ou reduzidos em decorrência de ilícitos tributários, administrativos e penais.

O Cira deve incentivar a prevenção e repressão aos crimes contra a ordem tributária, com enfoque na recuperação de ativos na esfera municipal. Além disso, cabe ao Comitê propor medidas estratégicas e técnicas para o aprimoramento da legislação aplicável, bem como dos mecanismos administrativos, gerenciais e judiciais no âmbito de cada órgão e instituição que o integra.

Redação: CCOM-MPMA

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