A sessão plenária desta quarta-feira, 24, da Câmara Municipal de Timon marcou a aprovação de dois Decretos Legislativos, de autoria da Comissão de Planejamento e da Comissão de Constituição e Justiça, e que anulam os Decretos do prefeito Luciano Leitoa que trata do parcelamento de solo no município de Timon. Na prática os decretos aprovados na manhã desta quarta-feira estabelecem que todos os projetos de parcelamento de solo em Timon somente podem ser aprovados após o envio do projeto pelo poder Executivo à Câmara para que o mesmo seja apreciado em plenário.
O vereador Anderson Pêgo explicou que a votação seguiu o regimento interno da Casa, que estabelece que projetos de Decretos Legislativos sejam aprovados por maioria simples, tendo sido aprovados, ambos os decretos por 11 votos, dos vereadores da oposição, a 05 votos, dos vereadores da base. “A votação está apenas corrigindo uma ilegalidade cometida pelo prefeito Luciano Leitoa que estava gerando insegurança jurídica no estabelecimento de projetos de parcelamento de solo no município de Timon”, destacou.
O vereador Henrique Júnior, presidente da Comissão de Planejamento destacou que com a aprovação, os loteamentos a serem instalados em Timon voltam a ter a segurança de estarem amparados na Lei, que devem pelo rito normal de aprovação, do envio do projeto da prefeitura para a Câmara e sua posterior apreciação e aprovação pelos parlamentares. “O prefeito Luciano Leitoa estava comentando uma ilegalidade. Os projetos que foram aprovados geraram insegurança jurídica e as pessoas que investiram seus recursos nestes loteamentos poderam ser prejudicadas. Com a aprovação deste decreto estamos corrigindo este erro e garantindo que projetos futuros tenham a segurança de estarem baseados na legalidade, levando segurança para investidores e para a população em geral”, explicou.
O vereador Anderson Pêgo destacou que a Câmara vive um novo momento. “Os atos do Executivo têm que seguir o rito legal, não sobrepondo o Legislativo e a Câmara Municipal de Timon irá sempre se manifestar quando o prefeito cometer atos ilícitos e esses atos do prefeito devem ser denunciados no Ministério Público Estadual, por haver crime de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. E também deverão ser investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, pois há indícios de que estes loteamentos, alguns, já tenham efetivado contrato com a Caixa Econômica Federal e a fraude já está em âmbito federal”, concluiu.