A Prefeitura de Timon comunica aos timonenses, que já se encontra em funcionamento e em atendimento ao público, as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. A coordenadoria está funcionando temporariamente na Rua Coronel Falcão, Centro da Cidade, em frente à Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF), com horário de atendimento ao público das 8h ás 13h30, de segunda-feira a sexta-feira.
Depois de sancionada pelo Prefeito Luciano Leitoa, a Lei Municipal de Nº 1941 de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do PROCON, passa a garantir segurança a toda população consumidora de produtos e serviços dentro do Município de Timon.
O atual coordenador executivo do Órgão, João Victor Serpa, é advogado militante e especialista em Direito do Consumidor, além de já ter tido experiência poder público. Para o atual coordenador, com o novo PROCON municipal, Timon dá mais um passo à frente e quem ganha é a população, que terá onde e como exigir seus direitos de consumidor.
“Com a instalação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Timon, a população não precisará mais recorrer ao PROCON de Teresina, isso não era bom para o município. Sem contar que as empresas locais, como multinacionais, empresas de telefonia, por exemplo, passarão à respeitar o consumidor timonense, pois agora a população contará com um PROCON atuante. Nós seremos um guardião da população”, comentou o coordenador.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON é um órgão da prefeitura, integrante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SEMDHC), destinado a executar Programas de Defesa do Consumidor, promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e de defesa do consumidor, além de coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Também são atribuições do PROCON de Timon:
- Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
- Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica e outras.
Fonte: ASCOM