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Promotor pede a Juiz que Chico Leitoa cumpra sentença de condenação do TJ Maranhão

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Além de ressarcir 187 mil, suspensão do direitos políticos por cindo anos, Chico Leitoa não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O Promotor de Justiça Sérgio Ricardo de Souza Martins, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, está solicitando ao Juiz Welliton Carvalho o cumprimento de sentença contra o ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual pelo PDT Francisco Rodrigues de Sousa, conhecido no meio político como Chico Leitoa.

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ao ressarcimento erário público no valor de R$ 187.175,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais) em 18/12/2019. Além do ressarcimento de dinheiro público, Chico Leitoa, pela sentença, deverá ter suspenso seus dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco)
anos; não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; Pagamento de multa equivalente ao valor do dano causado ao erário.

A sentença transitou livremente em julgado em 18/12/2019 (certidão de fls. 592). O Acórdão de fls. 421/429, devidamente transitado em julgado, condenou o requerido Francisco Rodrigues de Sousa, ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 187.175,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), entretanto, o art. 18 e seguintes da Lei nº 8.429/94, prevê que o cumprimento de sentença, referente ao ressarcimento do patrimônio público deverá ser providenciada pela pessoa jurídica prejudicada, no caso, o Município de Timon.

O Tribunal de Justiça do Maranhão também condenou o requerido Francisco Rodrigues de Sousa, ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano causado ao erário, qual seja, R$ 187.175,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), cuja quantia atualizada é da soma de R$ 670.124,14 (seiscentos e setenta mil, cento e vinte quatro reais e quatorze centavos), atualizados até março/2022, tendo em vista que a tabela de correção monetária constante no endereço
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirForm só está atualizada até o mês de março/2022, conforme cálculo em anexo.

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