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Salário maternidade: mães MEI também têm esse direito  

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Por Juliana Castelo
Ao chegar ao mundo, um bebê precisa de muito cuidado e proteção. Mas quem também precisa ser protegida nessa nova fase é a mãe, com direitos que são garantidos pela lei brasileira quando o afastamento do trabalho precisa acontecer. De acordo com dados do Sebrae, o Brasil possui cerca de 10,3 milhões de mulheres à frente de negócios próprios, totalizando 87% de empreendedoras. E quando se fala em microempreendedores individuais (MEI), elas são donas de 45% do total.
Mas será que as regras para ter direito ao salário-maternidade são as mesmas de quem é trabalhadora em regime CLT? A professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís e especialista na área trabalhista, Rayanne Duarte, explica que não e tira várias dúvidas comuns a seguir:
Como uma MEI pode ter acesso ao salário-maternidade?
Desde que contribua com, no mínimo, 10 contribuições do Mei (Documento de arrecadação simples do microempreendedor individual- Dasne), Art. 24, inciso III da Lei 8213/91.
Qual é o valor do salário maternidade para uma MEI e como ele é calculado?
É a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses. Art. 73, inciso III, Lei 8213/91.
Existe um tempo mínimo de contribuição para a MEI ter direito ao salário-maternidade?
No mínimo, 10 contribuições ao Dasne.
A advogada também explica que a MEI deve estar em dia com as contribuições ao INSS por pelo menos 10 meses já incluídas no Dasne, equivalente a 4 contribuições mensais, podendo ser concedido entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. “Caso a MEI não esteja adimplente com a Dasne mas já tenha contribuído por 10 meses, também terá direito ao benefício de salário-maternidade até o prazo de 12 meses após o pagamento da última contribuição”, afirma.
E não é só pelo nascimento de um filho que se deve receber o salário-maternidade. “Outros casos em que é possível receber o benefício são o aborto não criminoso e adoção, ou guarda judicial para fins de adoção”, finaliza Rayanne.
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