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PORTARIA Nº 0947 /2021 – GP, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
NOMEIA OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIMON-MA, REGIDO
PELO EDITAL N° 001/2019, CONVOCADOS PELO EDITAL N° 001/2021-SEMAG.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 70, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município – LOM, e CONSIDERANDO as disposições preconizadas no inciso I e § 1º do artigo 15, da Lei Municipal nº 1299, de 28 de dezembro de 2004, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Timon;
CONSIDERANDO o cumprimento aos requisitos exigidos no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019, de 04 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a observância estrita às exceções previstas na Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que a presente convocação se deu pelo Edital nº 001/2021-SEMAG, referente ao concurso de Edital nº 001/2019 é fruto de determinação legal anterior à calamidade pública;
CONSIDERADO que a presente convocação não implica em aumento de despesa pela intenção legal de suprir cargos vagos.
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR, em caráter efetivo, para exercerem o cargo abaixo especificado de Professor da Rede Municipal de Ensino da Educação Básica – Classe Inicial, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon, em regime de 20 (vinte) horas de jornada de trabalho, decorrente de habilitação em Concurso Público de Prova Objetiva e Prova de Títulos, executado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, com base no Edital nº 001/2019, publicado no DOEM nº 01741, 06 de dezembro de 2019 e Homologado mediante o Decreto nº 089/2020 – GP, de 10 de março de 2020, os seguintes aprovados relacionados no Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo único. Os servidores deverão observar o prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desse ato de nomeação para ocorrer a posse (art. 29, Lei Municipal nº 1299/2004), sob pena de tornar sem efeito a nomeação se a investidura não ocorrer no prazo legal.
Art. 2º. O servidor será considerado estável no cargo após habilitação no estágio probatório, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, consoante previsto no artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Timon.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Timon-MA, 22 de janeiro de 2021; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Dinair Sabastiana Veloso da Silva
Prefeita Municipal
Samuel de Sousa Silva
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº. 013/2021-GP
Registra-se e publica-se no Diário Oficial Eletrônico do Município, de acordo com art. 90 da Lei Orgânica do Município (LOM), c/c art. 5º da Lei