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Advogadas revertem situação de desigualdade e mulheres terão ampla concorrência em concurso

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As advogadas reverteram a situação de desigualdade prevista em edital

Atualizada:

O título acima acabou causando certa polêmica entre a categoria, pois segundo alguns telefonemas e msn via Whatsapp que o jornalista recebeu, o blog estaria fazendo promoção pessoal das advogadas responsáveis pelo pleito importante para as mulheres que desejam concorrer às vagas do concurso público e que o feito deveria tão somente ser atribuído a Subseção da Ordem em Timon.

Até entendemos a preocupação dos colegas das duas advogadas, mas devo esclarecer que não tem sentido promocional, mas sim reconhecer o profissionalismo das duas importantes representantes da advocacia, que tão bem representam a Subseção e a categoria.

Durante os contatos que fiz hoje, foi sugerido também que fosse alterado o título colocando os feitos das advogadas em segundo plano, não farei isso, pois essa foi a forma que o titular do blog entendeu para reconhecer o trabalho das duas profissionais e da instituição a qual elas pertencem e defendem.

Portanto, a instituição, para o jornalista titular do blog está sempre em primeiro lugar, mas devo dizer que o título é também um incentivo para que as outras comissões também apresentem suas propostas de trabalhos e assim sendo também terão a devida “retratação” por este blog.

Profissão ingrata essa de jornalista, pois quando faz críticas, no geral as pessoas ameaçam de processo e quando tecem algum tipo de elogio, mesmo que subjetivo, é exigido que seja feito a retratação.

Já pensou!

As Advogadas Fernanda Castro, presidente da Subseção da OAB Timon e Amanda Waquim, presidente da Comissão da Mulher e da Advogada conseguiram reverter situação de desigualdade prevista no edital de Concurso Público para provimento de vagas em cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito na Prefeitura de Timon.

De acordo com o edital n.º 01/2018 na previsão de vagas 30 para os cargos do concurso, apenas 5 (cinco) vagas, delas seriam destinadas para candidatas do sexo feminino, sendo uma delas para portadora de deficiência, restando 25 vagas para os candidatos de sexo masculino, sendo 1 para portadores de deficiência.

A OAB de Timon das advogadas impugnaram, nesta semana, esse percentual de vagas para candidatos do sexo feminino por entenderem que tal reserva é inconstitucional já que não há nenhum impedimento de que as mulheres concorram, de forma ampla, às vagas de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito para que também possam exercer suas funções.

Após reuniões institucionais com representantes do município de Timon e com representantes da Guarda Municipal, nos dias 23 e 27, após serem debatidos os direitos dos já inscritos, o interesse público envolvido e eventual prejuízo financeiro ao município, foi atendido o pleito no sentido de que será feita a retificação do edital a fim de que as candidatas inscritas concorram a todas as vagas de ampla concorrência para os cargos de Agentes de Trânsito.

Quanto ao cargo de Guarda Municipal, uma vez que existe a lei municipal –  artigo 34 do Estatuto da Guarda – que reserva o máximo de 15% para mulheres, em que pese para a OAB/MA ser inconstitucional, discutiu-se que seja apresentada proposta pelo Poder Executivo para alterar tal Lei Municipal 36/2016 – Estatuto da Guarda Municipal – quanto  ao percentual a ser preenchido por mulheres.

A Seccional da OAB/MA informa ainda que continuará acompanhando todos os encaminhamentos.

A presidente da OAB-Timon, advogada Fernanda Castro afirmou que, “A OAB possui uma finalidade institucional na proteção do interesse público e da supremacia da Constituição para a concreção dos ideais democráticos. Assim, sob pena de discriminação de gênero para ingresso no aludido Concurso Público de Timon, não poderíamos deixar de discutir essa restrição às mulheres quanto à concorrências no total de vagas. Fomos atendidas pela Prefeitura Municipal que se comprometeu em regularizar a situação garantindo, ao máximo, a ampla concorrências às mulheres inscritas”.

“Continuaremos todos os dias reafirmando a igualdade de gênero e contribuindo para promover os direitos das mulheres para que todos sejam tratados, indistintamente, como livres e iguais perante a lei”, afirmou a advogada Amanda Waquim, presidente da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB/Timon.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. COM O DEVIDO RESPEITO, OUSO A DISCORDAR DE TAL INTERPRETAÇÃO ILUSTRE DAS DR.a AMANDA e DEMAIS AMIGAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DA SECCIONAL DE TIMON, EMBORA ESTEJAM, AMPARADAS COM ARGUMENTOS FEMINISTAS E ANTI MACHISTA, QUE AO LOGO DO TEMPO, TIVERAM UM AVANÇO TREMENDO.
    BEM, VIVEMOS NUM MUNDO ONDE O MUNDO DAS FANTASIAS ESTÁ SE SOBREPONDO AO MUNDO DAS REALIDADES. MAS, TUDO EM NOME DA ISONOMIA, A SEGURANÇA DO POVO E A VERDADEIRA EFICIÊNCIA EM UM CARGO DE COMBATE E AUXÍLIO DAS FORMAS MILITARES QUE É (GUARDA MUNICIPAL) A TENDÊNCIA DA ISONOMIA, POR SIMPLES ISONOMIA, VEM TOMANDO RUMO NAS INSTITUIÇÕES. JÁ PESOU SE TODAS AS VAGAS DO EXÉRCITO, MARINHA E GUARDAS MUNICIPAIS FOSSEM OCUPADAS POR MULHERES! FORÇA FÍSICA E FORÇA PARA AUXILIAR A POLÍCIA MILITAR É DE PREPONDERÂNCIA MASCULINA POR OBRIGAÇÃO E QUESTÃO DE LÓGICA, SIM, O MAIOR NÚMERO DEVE SER PREENCHIDO POR HOMENS MESMO. DEIXEMOS ESSE MI MI MI DE LADO! NÃO ESTOU AQUI DIZENDO QUE A MULHER NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ISSO, COMPETÊNCIA ATÉ TEM, MAS NÃO SE PODE COMPARA UM COMBATE E REPREENSÃO FEITO POR UM HOMEM QUALIFICADO CONTRA O CRIME COM UM COMBATE FEITO POR MULHERES. OS TESTES FÍSICOS PARA HOMENS SÃO MAIS FORÇOSOS POR CONTA DISSO; SERÁ QUE DEVEMOS IGUALAR OS TESTES FÍSICOS TAMBÉM? É DA PRÓPRIA NATUREZA DO HOMEM O MELHOR COMBATE. O HOMEM PROTEGE E ENFRENTA O CRIME EM SITUAÇÕES DE PERIGO DE FORMA MAIS EFICIENTE QUE UMA MULHER. O SERVIÇO PÚBLICO EXIGE EFICIÊNCIA, OU NÃO EXIGE?. EXISTE O MUNDO DA REALIDADE E O MUNDO DA FANTASIA. O MUNDO DA FANTASIA É FAZER O POVO ACREDITAR QUE SE A POLÍCIA MILITAR E A CIVIL FOREM FORMADAS POR MAIORIA MULHERES TUDO VAI ANDAR BEM! ENGANO! O NÚMERO DE VAGAS INFERIOR ÀS MULHERES É TOTALMENTE CONSTITUCIONAL, POIS DEVEMOS TRATAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. Quanto aos agentes de trânsito, aí sim, nada obsta a equiparação de vagas por tratar-se de cargo que não exige a condição física mais eficiente à prestação de serviço. BASTA OBSERVAR, REGISTRAR E AUTUAR.
    falei.

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