Nem sempre as informações que chegam aos ouvidos dos profissionais da imprensa: jornalistas e radialistas ou ou outros são verdadeiras, por isso a necessidade de checagem das informações por uma ou três fontes ou até mesmo, em caso de denúncia, ouvir o denunciante ou a pessoa está sendo denunciada antes de tornar isso uma informação pública e colocar nos veículos de comunicação. Essa é uma praxe que deve ser observada sempre, em detrimento de que, os profissionais de imprensa passem a ser questionados judicialmente, obrigados a se retratarem publicamente ou ainda, dependendo da gravidade, serem processados por calúnia, difamação ou crimes previsto do CPC.
Em tempos eleitorais como o que estamos convivendo e a pela rapidez da informação e até a demora chamados prazos de julgamento de processos eleitorais que envolvam pré-candidaturas nos municípios, uma noticia falsa – fake news – sobre a conduta dos candidatos pode acabar prejudicando-o em plena campanha politica na disputa de cargo eleitoral.
Dentro dessa linha, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral junto à 19a Zona Eleitoral de Timon, tendo em vista o período pré-eleitoral e eleitoral e o natural debate de ideias, nomes e propostas que acontece nessa época, RECOMENDA às agremiações partidárias, veículos de comunicações e à população timonense como um todo, especialmente as pessoas usuárias das redes sociais, que evitem a disseminação de notícias sabidamente falsas, as chamadas “fake news”, assim como, comentários e/ou fatos que possam atingir a honra das pessoas, especialmente daquelas que já se colocam como pré candidatos ao pleito municipal de 2020.
Como é do conhecimento de todos, a Constituição de 1988, em seu artigo 220, consagra como princípio basilar a livre manifestação do pensamento, mas não exime de punição aqueles que extrapolam os limites da liberdade de expressão, enveredando pela prática de condutas vedadas pela lei e, portanto, sujeitas a punição.A Resolução TSE 23.610/2019, em seu artigo 38, estabelece a intervenção mínima da Justiça Eleitoral nos conteúdos divulgados pela internet, em respeito ao livre debate democrático. Contudo, o referido dispositivo não autoriza a disseminação das chamadas “fake news”, tampouco a utilização da rede mundial de computadores para vilipendiar a honra das pessoas com objetivos eleitorais.No cenário em que o cidadão não apenas se informa pelas redes sociais, mas também se posiciona ativamente na internet, compartilhando opiniões e manifestando sua aprovação ou desaprovação sobre conteúdos políticos, o descontrole sobre notícias falsas e ataques pessoais é preocupante, impondo ao Parquet Eleitoral o múnus de coibir, com a força da Lei, os excessos por ventura praticados.Com a presente NOTA, pretende o Ministério Público Eleitoral alertar a todos os cidadãos, pré-candidatos e agremiações partidárias de Timon, que utilizem as várias plataformas sociais da internet, como WhatsApp, Facebook, Instagram,Twitter etc., de forma racional, debatendo as ideias de forma respeitosa e democrática.Busca-se, dessa forma, evitar a disseminação de fatos sabidamente inverídicos e de ofensas pessoais, que resulta em infração legal e pode sujeitar o infrator a sanções cíveis, penais e/ou eleitorais.A atenção e o devido cumprimento ao exposto nessa NOTA possibilitará que os eleitores de Timon participem de um processo eleitoral balizado pelo debate democrático de ideias e virtudes, repercutindo na gestão político/administrativa do Município dos próximos quatro anos.