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Em nota, Promotor Eleitoral faz recomendações sobre eleições deste ano em Timon

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Nem sempre as informações que chegam aos ouvidos dos profissionais da imprensa: jornalistas e radialistas ou ou outros são verdadeiras, por isso a necessidade de checagem das informações por uma ou três fontes ou até mesmo, em caso de denúncia, ouvir o denunciante ou a pessoa está sendo denunciada antes de tornar isso uma informação pública e colocar nos veículos de comunicação. Essa é uma praxe que deve ser observada sempre, em detrimento de que, os profissionais de imprensa passem a ser questionados judicialmente, obrigados a se retratarem publicamente ou ainda, dependendo da gravidade, serem processados por calúnia, difamação ou crimes previsto do CPC.

Em tempos eleitorais como o que estamos convivendo e a pela rapidez da informação e até a demora chamados prazos de julgamento de processos eleitorais que envolvam pré-candidaturas nos municípios, uma noticia falsa – fake news – sobre a conduta dos candidatos pode acabar prejudicando-o em plena campanha politica na disputa de cargo eleitoral.

Dentro dessa linha, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral junto à 19a Zona Eleitoral de Timon, tendo em vista o período pré-eleitoral e eleitoral e o natural debate de ideias, nomes e propostas que acontece nessa época, RECOMENDA às agremiações partidárias, veículos de comunicações e à população timonense como um todo, especialmente as pessoas usuárias das redes sociais, que evitem a disseminação de notícias sabidamente falsas, as chamadas “fake news”, assim como, comentários e/ou fatos que possam atingir a honra das pessoas, especialmente daquelas que já se colocam como pré candidatos ao pleito municipal de 2020.

Como é do conhecimento de todos, a Constituição de 1988, em seu artigo 220, consagra como princípio basilar a livre manifestação do pensamento, mas não exime de punição aqueles que extrapolam os limites da liberdade de expressão, enveredando pela prática de condutas vedadas pela lei e, portanto, sujeitas a punição.
A Resolução TSE 23.610/2019, em seu artigo 38, estabelece a intervenção mínima da Justiça Eleitoral nos conteúdos divulgados pela internet, em respeito ao livre debate democrático. Contudo, o referido dispositivo não autoriza a disseminação das chamadas “fake news”, tampouco a utilização da rede mundial de computadores para vilipendiar a honra das pessoas com objetivos eleitorais.
No cenário em que o cidadão não apenas se informa pelas redes sociais, mas também se posiciona ativamente na internet, compartilhando opiniões e manifestando sua aprovação ou desaprovação sobre conteúdos políticos, o descontrole sobre notícias falsas e ataques pessoais é preocupante, impondo ao Parquet Eleitoral o múnus de coibir, com a força da Lei, os excessos por ventura praticados.
Com a presente NOTA, pretende o Ministério Público Eleitoral alertar a todos os cidadãos, pré-candidatos e agremiações partidárias de Timon, que utilizem as várias plataformas sociais da internet, como WhatsApp, Facebook, Instagram,Twitter etc., de forma racional, debatendo as ideias de forma respeitosa e democrática.
Busca-se, dessa forma, evitar a disseminação de fatos sabidamente inverídicos e de ofensas pessoais, que resulta em infração legal e pode sujeitar o infrator a sanções cíveis, penais e/ou eleitorais.
A atenção e o devido cumprimento ao exposto nessa NOTA possibilitará que os eleitores de Timon participem de um processo eleitoral balizado pelo debate democrático de ideias e virtudes, repercutindo na gestão político/administrativa do Município dos próximos quatro anos.
Sabemos que é premissa do Ministério Público ser o guardião da sociedade em todos os aspectos e em se tratando  da função eleitoral exercida, é claro durante dos pleitos eleitorais, esse cuidado deve ser redobrado,  pois está jogo o futuro das cidades e de seus munícipes  a escolha dos gestores, prefeito e vice-prefeito e dos legisladores, que durante quatro anos serão responsáveis pelo destino de cada cidadão ou do conjunto da população. Portanto é natural que os promotores investidos dos cargos na eleição possam ter ainda mais cuidados e procurar evitar  que pessoas inaptas, pelo que rege a lei eleitoral, participem do pleito em pé de igualdade com as demais registradas com a idoneidade que requerem os pedidos de deferimento de candidaturas.
Entretanto, e é bom assinalar, diante da queixa dos próprios candidatos que no decorrer de campanhas anteriores tiveram seus nomes analisadas pelas autoridades judiciais do pleito e indeferidos por razões outras ou que na interpretação e análise dos promotores e juízes eleitorais estavam inaptas para concorrer a cargo publico, mas que no decorrer do processo eleitoral, após terem seus nomes colocado nos meios de comunicação como candidaturas indeferidas e ao longo do processo, em campanha, tiveram suas candidaturas confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro da mesma análise de estar ou não apto para a disputa.
Nos pleitos passados e citando o mais recente, várias candidaturas tiveram pedidos de indeferimentos pela justiça eleitoral local apresentaram de todas as formas queixas, quando do resultado final do pleito, com seus nomes referendados pelo  povo, de que no decorrer da campanha foram prejudicados em suas performances eleitorais por conta da instável decisão de “ser ou não candidato” depois do bombardeio da imprensa ter divulgado sobre os pedidos de indeferimento de suas candidaturas e eleitor, por conta dessa instabilidade acabou optando por outro nome lhes causando prejuízo eleitoral, embora, sua eleição confirmada.
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