O Juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acabou de vez, agora pouco, com as boatarias, fofocas e especulações que vinham sendo produzidas por seus adversários, em Timon, de que vereadora Professora Socorro Waquim não seria candidata deputada estadual pelo MDB. A decisão pelo deferimento da candidatura da Professora foi publicada no site do TRE e deverá ser encaminhada on line ao TSE solicitando o registro da candidatura da Professora.
Na verdade, não existia nenhum pedido ou decisão no sentido de impugnação da candidatura da ex-prefeita Socorro Waquim, tudo não passava de especulação e fofoca de seus adversários. Quando do registro da candidatura do nome da ex-prefeita, foi solicitado à coligação MARANHÃO QUER MAIS 2 (MDB, PV, PSD, PSC, PMB e PRP), algumas documentações da candidata. Mas “o pedido foi instruído com os documentos exigidos pelo art. 28 da Resolução TSE 23.548/2017, que dispõe sobre o registro de candidatos para as eleições de 2018”.
Na decisão o juiz reafirma que: “Não houve impugnação à candidatura do requerente, conforme certificado pela Secretaria Judiciária (Documento 74845)” ressalta.
Após a regularização de todas as pendências, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura, sob o fundamento de que “Os documentos juntados nas duas últimas peças da requerente bem demonstram a inexistência de qualquer causa de inelegibilidade, tendo sido inteiramente esclarecido o andamento processual das ações mencionadas na anterior certidão para fins eleitorais.” (Documento 108768).
Consta nos autos que foi deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP – (Processo nº 0600415-19.2018.6.10.0000 – Processo Principal), conforme certidão da Secretaria Judiciária (Documento 85890).
“É o relatório. Decido.
Verifica-se que foram cumpridos os requisitos legais da espécie, estando o pedido instruído com todos os documentos e informações exigidos pela Resolução TSE n.º 23.548/2017 (arts. 26 e28 ).
Além disso, inexiste óbice para a apreciação monocrática do pedido (Resolução TSE 23.548/2017, arts. 52 e Regimento Interno do TRE-MA, art. 62, inciso XX).
Diante do exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM para concorrer às Eleições 2018.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 24 de setembro de 2018.
Juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro
Relator