A luta dos pacientes oncológicos da região de Caxias, Maranhão, ganhou mais um ingrediente devastador e vem provocando todo tipo de opinião dentro do conceito médico e de tratamento do câncer que já tem uma natural instabilidade. Pacientes da região que optarem por se tratar no Hospital São Marcos, em Teresina, estão sendo obrigados a assinar uma “sentença de morte”.
De acordo relatos e até documentos enviados ao médico Glauto Tuquarre, um dos defensores de que o tratamento seja feito no hospital especializado e próximo, os pacientes oncológicos são obrigados assinar um documento abrindo mão de, em caso de emergência, serem atendidos pelo sistema de saúde de Caxias, na UPA ou no Hospital Macro Regional. A obrigação é uma forma de forçar os pacientes a serem tratados e regulados por hospitais do Maranhão, mas que segundo o médico não atendem as exigências que o tratamento requer em comparação às condições oferecidas pelo HSM, que é um especialista no tratamento de câncer. (Veja o vídeo).
O paciente que assinar o documento abre mão de ser atendido no sistema de saúde em Caxias, caso haja algum problema emergencial obrigando-os a se deslocarem para o hospital São Marcos, em Teresina. A demora desse atendimento pode levar os pacientes à morte.
De acordo com uma acompanhante de paciente oncológico que relatou o abuso ao Doutor Glauto, após ser regulado pelo sistema saúde do Maranhão para fazer o tratamento no Hospital São Marcos, a paciente tentou ser convencida para fazer o primeiro tratamento no hospital Macro Regional e a radioterapia em Hospital, na cidade de Imperatriz. Diante da negativa de não realizar o tratamento como sugeria, por conta de problemas familiares, de locomoção e por entender que em Teresina o tratamento seria mais viável, o paciente foi informado de que nesse caso, quando o paciente tivesse qualquer problema de saúde, também teria que recorrer ao Hospital São Marcos, em Teresina e não à rede de Caxias. Obrigando, obrigando inclusive o paciente a assinar um termo abrindo mão do tratamento, em caso de emergência, nos hospitais de Caxias.
De acordo o médico Glauto Tuquarre a lei 1820, de agosto de 2009, em artigo 2, parágrafo 5º, que é vedado a discriminação no tratamento de pacientes do SUS, por qualquer que seja o motivo, o paciente não pode ser discriminado, portanto o paciente que é de Caxias, que não aceita ser tratado no Hospital Macro Regional de Caxias. E um paciente que está no seu município e passa mal ele é obrigado a ser atendido pelo serviço público daquele município é o mesmo caso de um paciente caxiense estar fora de seu município e ter um problema ele tem o direito de ser atendido em qualquer lugar, é o que garante o SUS, explica o médico.
Ainda segundo o médico, e segundo a lei no seu artigo 4º, “se há uma alternativa de tratamento, o paciente pode escolher outra alternativa, portanto não entendo mais o que a regulação, o governo do estado do Maranhão, está querendo. O médico disse que vem sendo ameaçado de processo por danos morais por estar defendendo o tratamento dos pacientes e faz um alerta: “É muito triste a situação, certo, se coloca diante do tratamento oncológico da região com relação aos pacientes. Isso vai ter graves consequências, por isso, nós já estamos na justiça informando quem foram as pessoas que fizeram isso”, denuncia o médico.