Considerado como um negócio da China que rendeu ao seu proprietário uma cifra milionária em aluguel de 60 mil reais mensais a partir de 2015, a Prefeitura de Timon está desapropriando a área particular onde hoje funciona o lixão da cidade, na MA-040, na localidade Bom Jardim. O decreto foi assinado pelo prefeito Luciano Leitoa e o edital de chamamento foi divulgado no diário oficial.
Alvo de denúncias de favorecimento com o pagamento de locação mensal de 60 mil reais, o proprietário da área Francisco Carlos de Assunção Reis está sendo “conclamado”, via edital, para se manifestar “a fim de receber justa e antecipada indenização” pela área. O lixão foi alvo de várias postagens e denúncias feitas pelo blogdoriibnha e a desapropriação chega no momento em que o Ministério Público resolve aprofundar-se sobre essas inúmeras denúncias.
A decisão de desapropriar o imóvel já não era sem tempo, pois o proprietário recebeu uma quantia milionária de aluguel paga religiosamente em dia pelo prefeito Luciano Leitoa de 2015 até hoje. O imóvel, em seu registro, foi comprado pelo valor de 72 mil reais em seguida alugado para o município por 60 mil mensais desde 2015. Só este ano a prefeitura já pagou 300 mil reais ao dono do lixão. Ainda não se sabe o valor que a prefeitura está propondo ao empresário, que é dono de uma loja de venda de parafusos em Teresina.
O alto valor do aluguel pago pela prefeitura ao empresário gerou uma série de especulações e denúncias, principalmente de vereadores de oposição, que insinuaram está embutido no aluguel uma espécie de mensalinho para beneficiar políticos. Por várias vezes, vereadores da oposição se revezaram em discursos na Câmara reivindicando ao prefeito a desapropriação do imóvel como medida de economia do dinheiro público. O processo de desapropriação está na última etapa.
De acordo com o edital a publicado no Diário Oficial do Município edição do último dia 21, a Prefeitura de Timon diz: (Veja) “Conclamo a todos aqueles que se achem no direito de reclamar o domínio do imóvel abaixo discriminado a comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Timon, localizada na Praça São José s/n, durante o expediente, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Município, a fim de receber justa e antecipada indenização, conforme os ditames do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, em razão do Decreto de Desapropriação nº 056, de 10 de dezembro de 2018, ter os declarado de utilidade pública para fins de desapropriação: a) um imóvel de propriedade particular do Senhor Francisco Carlos Assunção Reis, CPF nº 832.007.543-20, situado na localidade Bom Jardim, Rodovia MA040, Data Gameleira, com uma área total de 61.1218ha, perímetro de 6.413,90 metros, possuindo 01 casa de força elétrica, 01 estrutura com 01 sala de recepção no térreo e 01 escritório no 1º andar, 01 poço tubular com casa de bomba e bomba instalada, 01 estrutura de alvenaria para receber 01 balança, todo cercado de arame farpado e arame liso, com uma estrada de piçarra de acesso medindo 105km, 29 postes e 02 transformadores, assentado na matricula no livro de registro geral sob ás fls. 122, do livro 02-FH sob n. 42264, Cartório do 1º Oficio Extrajudicial da Comarca de Timon, memorial descritivo, laudo de avaliação, nas quais constam anexo á este Decreto”.