O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou ontem, 11, a prestações de contas de campanha da Professora Socorro, que concorreu ao cargo de deputada estadual este ano e ficou na primeira suplência de sua coligação.
A aprovação da prestação de contas é uma das prerrogativas utilizadas pelo tribunal para diplomar eleitos e não eleitos, no caso, de Socorro Waquim, ela será diplomada pelo Tribunal, em solenidade que deverá ocorrer ainda este ano.
Existia, pelo menos, por parte do grupo Leitoa, expectativa de que as contas da ex-prefeita não seriam aprovadas, inclusive com notas plantadas na mídia antes mesmo do julgamento pelo TRE.
Abaixo a decisão:
PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) – 0601631-15.2018.6.10.0000
RELATOR: JUIZ JULIO CESAR LIMA PRASERES
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM
EXTRATO DA ATA
Presidência do Excelentíssimo Desembargador TYRONE JOSE SILVA. Presentes os Excelentíssimos Juízes VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO, ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, JULIO CESAR LIMA PRASERES e GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Presente, também, o Dr. Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, Procurador Regional Eleitoral.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria, APROVAR, COM RESSALVAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do Juiz Relator. Vencido o juiz WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO.
Votação definitiva (com mérito) :
Juiz JULIO CESAR LIMA PRASERES. Relator.
Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO. Acompanha Relator.
Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Divergente.
Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA. Acompanha Relator.
Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Acompanha Relator.
SESSÃO ORDINÁRIA de 11/12/2018.