O vereador Ramon Junior (PP) bem que tentou, mas não conseguiu homenagear com um minuto de silêncio o gari Francisco Pablo Brito Ferreira, 34 anos, pai de um filho menor, morto em acidente automobilístico em julho de 2015. O motivo da homenagem, explicou o vereador, era por a data de hoje, 16, ser considerada o Dia do Gari.
Para evitar que a homenagem ao gari fosse feita em plenário, depois de insistentes solicitações do vereador progressista, o presidente da Casa Uilma Resende evocou até o artigo 176 do Regimento Interno da Casa, que segundo ele, trata de “matérias vencidas” e até debochou do pedido afirmando que teria que homenagear também um empresário que foi morto brutalmente há anos em Timon, referindo-se ao caso de Zuza, assassinado em circunstâncias ainda não esclarecidas, mas que vez por outra, sua morte é sempre lembrada por Uilma Resende e o vereador José Carlos Assunção (PSB) em seus discursos.
O vereador José Carlos Assunção, após ser instigado por Ramon Junior, justificou que à época da morte do gari, ele já havia feito referência ao fato solicitando um minuto de silêncio em homenagem Francisco Pablo, e que o pedido do vereador progressista agora seria para tirar proveito junto à família do gari morto.
Apesar da insistência do Ramon Junior, que apelou que para que o pedido fosse deliberado em plenário para que os vereadores decidissem no voto, o presidente se negou a colocar a homenagem ao gari para a apreciação.
Francisco Pablo Brito Ferreira, morreu quando caiu de uma caçamba que era utilizada na coleta de lixo da cidade de forma irregular. O próprio veículo em que o gari trabalhava foi o atropelador e autor de sua morte. Até hoje não se sabe qual veículo contratado foi o autor da morte do gari, mas quatro anos depois sabe-se que entre os veículos contratados para fazer a coleta de lixo de Timon existem caçambas em nome de vereador, de seus parentes e inclusive, uma delas aparece em nome da esposa de José Carlos Assunção, a assistente social Maria do Socorro Assunção. A lista com os nomes está disponível na prestação de contas das despesas e gastos públicos do prefeito Luciano Leitoa em 2016