A segurança no trânsito para pedestres está diretamente ligada à acessibilidade, sendo o passeio um dos espaços destinados à circulação exclusiva de pedestres e, em alguns casos, de ciclistas. No ano passado, a 12ª infração mais cometida em Teresina foi o estacionamento de veículos em passeios, um reflexo de que os condutores da capital ainda insistem no hábito de obstruir esses espaços.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) registrou 4.268 infrações referentes à obstrução de passeios por veículos em 2019. A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23.
O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que a população costuma confundir o que é passeio e o que é calçada. “O passeio é a parte da calçada que é separada por pintura ou alguma barreira física e deve estar sempre livre de obstruções. O estacionamento em calçadas é permitido, desde que haja um espaço destinado à circulação do pedestre, que, no caso, é o passeio”, explica Denis.
O Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei nº 9.503/97, institui que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Denis alerta ainda para que os condutores façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível. “Manter os passeios desobstruídos pode evitar acidentes e até mesmo salvar vidas. Se o pedestre não anda pelo passeio para utilizar a via, ele põe sua segurança em risco”, completa.