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BOMBA: Investigação de doações ilegais que envolve Luciano, João Rodolfo e 38 candidatos a vereador de Timon

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Com 40 candidatos envolvidos em 2.899 ocorrências de indícios de irregularidades nas prestações de contas conforme processo nº 89.910/2016, instaurado pelo Juiz Rogério Monteles, da 19ª Zona Eleitoral de Timon, a coligação Pra Fazer Muito Mais, que congrega as alianças dos partidos PSB, PCdoB, DEM, PTB, PDT, PRP, PMN, PPL, PEN, PPS, PSDB, PMB, PTC, PTdoB e PSDC, o candidato Luciano Leitoa talvez seja o recordista nessa modalidade inaugurada este ano pela Justiça Eleitoral para barrar a profusão do chamado caixa 2 nas eleições brasileiras. Além de Luciano Leitoa, seu candidato vice João Rodolfo 38 candidatos também estão sendo alvo das investigações dos indícios de irregularidades. (Veja acima a lista e a quantidade de indícios).

Os indícios de irregularidades só foram detectados graças a formalização de uma portaria conjunta ente o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, que formalizaram, por meio da assinatura apoio institucional da Receita nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições 2016. O acordo prevê que o TSE encaminhe à RFB a relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

De posse desses dados, a Receita faria a análise com base em outros elementos de natureza fiscal, com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo, despesas de campanha em valores superiores aos legalmente permitidos, fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional e utilização de “laranjas” na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço. Concluída a análise e identificados indícios de infração à legislação eleitoral, a Receita encaminharia ao TSE as informações para subsidiar os procedimentos de julgamento das prestações de contas.

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Ao detectar os indícios das irregularidades o juiz eleitoral solicitou dentro dos prazos previstos as justificativas de cada indício e após as justificativas passou a intimar e ouvir os doadores que aparecem nas listas como doações irregulares.

A partir daí o juiz eleitoral deverá se pronunciar sobre a apuração do processo e encaminhar ao Ministério Público Eleitoral.

 

Edição: Veja Timon

Via: Blog do Ribinha

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