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MPMA recomenda demissão de parentes de prefeito nomeados em gestão municipal

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O Ministério Público do Maranhão encaminhou, na última sexta-feira, 16, Recomendação para o Município de Tutoia, na pessoa do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como Diringa, para que sejam exonerados parentes seus nomeados para cargos de secretários municipais, secretários adjuntos e cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada.

O titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, requisitou que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, documento comprobatório dos atos administrativos praticados para o cumprimento da Recomendação.

Conforme procedimento investigatório do Ministério Público, o prefeito de Tutóia nomeou os próprios filhos como secretários adjuntos e sobrinhos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como nomeou, como secretários municipais, pessoas que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata.

Para o promotor de justiça, as nomeações configuram a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal, definida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Na condição de secretários municipais que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou qualificação técnica para o exercício do cargo, estão Tony Rayder Filgueiras Lima Baquil (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), Helimárcio Sousa Costa (Agricultura Familiar) e Rodrigo Silva Sales (Esporte e Lazer).

Como secretários municipais adjuntos com relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, ou vereadores, estão Kelle Roberta Filgueiras Lima Baquil e John Rayder Filgueiras Lima Baquil.

Entre os ocupantes de cargos comissionados alcançados pela Recomendação encontram-se Karine Neves Baquil, Antônio Jamílson Neves Baquil, Francinato do Nascimento Baquil, Wanderson da Silva Baquil, Magda Maelly Silva Baquil, Diego Silva Baquil, Ismara Silva Baquil, Odaílton José Matos Araújo, Orlênio de Jesus Matos Araújo, Maimonedes Matos Araújo, Tamara Raimunda Matos Araújo.

A Recomendação do Ministério Público orienta que todos os nomeados em relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município ou vereadores sejam exonerados imediatamente.

CARGOS POLÍTICOS

Embora os secretários municipais não sejam enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, por se tratarem de cargos de natureza política, para o Ministério Público, os secretários Tony Rayder Lima Baquil, Helimárcio Sousa Costa e Rodrigo Sales não devem ser beneficiados, porque, “além de não serem portadores de qualquer curso superior, não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata, o que revela a ausência de qualificação técnica para o exercício eficiente do cargo”.

Quanto ao cargo de secretário municipal adjunto, o promotor de justiça de Tutóia esclarece que o mesmo possui natureza administrativa e não política, por ser a pessoa escolhida e associada ao titular de uma pasta (Saúde, Educação etc.) para auxiliá-lo em suas funções. Portanto, está sujeito à vedação da prática de nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13.

DEFINIÇÃO DE PARENTES

Citando o artigo 1.594 do Código Civil, o promotor Fernando José Alves Silva explica que os pais e os filhos são parentes de 1º grau; os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º grau; e os bisavós, tios, sobrinhos e bisnetos são parentes de 3º grau. Já o parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge ou companheiro se alia aos parentes do outro.

Redação: CCOM-MPMA

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