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Aceita denúncia contra prefeito Luciano Leitoa

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luciano-leitoa-prefeito-timon-ma-psbUma denuncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Drº Paulo Roberto Teles de Menezes, que recebeu na última quarta-feira, 04 de maio, a denúncia por supostos atos de improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), e os réus Helder Pontes Gomes, Dolival Pereira de Andrade, Construtora Pereira e Lobo, Semíramis Antão de Alencar e o vereador Kenedy Robert Pedreira Gedeon (PRP).

A denúncia do Ministério Público está centrada em supostas irregularidades na licitação e contrato para a execução de obra de recuperação de uma estrada vicinal do município de Timon, localizada no Distrito Castelo, em razão de supostas irregularidades, bem como pela ausência de fiscalização pela Administração Pública. Os réus apresentaram resposta à acusação, como exige a Lei de Improbidade Administrativa, porém as denúncias foram aceitas e a defesa não conseguiu provar improcedência nas afirmações do ministério público, o que levará o processo a dar continuidade por uma possível condenação dos réus.

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Conforme os indícios de ato de improbidade, ocorrerá o prosseguimento da ação com abertura de prazo para defesa dos réus. Neste caso, os réus, caso condenados, deverão ressarcir integralmente o valor do dano causado à sociedade, caso comprovado. Devem perder suas funções públicas, terão a suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos e devem pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Além disso, poderá haver a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Ação promovida pelo Ministério Público de Timon será julgada pela justiça local e em caso dos acusados serem condenados, o processo tem recurso para o Tribunal de Justiça do Maranhão. Lá também caberá recurso a ambas as partes para instâncias superiores caso alguma delas se sinta injustiçada com a decisão do tribunal.

 

Edição: Veja Timon

Via: Ludwig

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