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Divisão de férias escolares: como organizar a convivência entre pais separados

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Advogada orienta sobre guarda compartilhada, autonomia dos filhos e pensão alimentícia durante as férias
Reportagem/Jherry Dell’Marh
O período de férias escolares costuma trazer dúvidas relacionadas à convivência familiar, especialmente sobre como lidar com o tempo que os filhos de casais separados passarão com cada um dos pais. A guarda das crianças é fixada através do Código Civil e o artigo 1.632 esclarece que “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.
A advogada especialista em Direito das Famílias, Amanda Guedes Ferreira, traz alguns esclarecimentos e orientações, especialmente para responsáveis recém-separados, para que possam planejar as próximas férias escolares de forma harmoniosa e sem conflitos. Amanda afirma que uma dúvida comum é o ex-casal acreditar que os filhos devem, obrigatoriamente, passar metade das férias com um dos responsáveis e a outra metade com o outro.
“É muito importante respeitar a autonomia dos filhos, eles também têm o direito de escolher se, em determinados momentos, preferem permanecer com uma pessoa ou com outra”, explica.
A profissional ressalta que tudo dependerá da realidade de cada família e que mesmo havendo uma regulamentação de convivência que prevê a divisão igualitária de tempo nas férias escolares, nada impede que os pais, em consenso, flexibilizem essas regras ou façam ajustes.
“Caso não haja uma decisão judicial prévia, as partes podem conversar e chegar a um acordo que atenda à realidade familiar. Outro ponto importante é quando o filho manifesta o desejo de não ir para a casa de um dos pais durante o período previsto, mesmo havendo uma decisão judicial. Neste caso é essencial ouvi-lo. Os pais devem buscar entender os motivos da recusa e resolver a situação da melhor forma, priorizando o bem-estar do menor”, orienta a professora do curso de Direito da Estácio.
Como fica a guarda compartilhada nas férias escolares?
Segundo a advogada, em casos de guarda compartilhada já instituída legalmente pela Justiça também há questionamentos das famílias, pois muitos pais acreditam que, nessa modalidade, o filho deve passar 15 dias com um dos pais e 15 dias com o outro. Amanda esclarece que isso não é verdade:
“A guarda compartilhada pressupõe o compartilhamento das decisões sobre a vida do filho, mas não determina uma divisão exata do tempo de convivência. Na prática, é comum que, na guarda compartilhada, seja definida uma residência base para a criança ou adolescente, que pode ser na casa do pai ou da mãe. O tempo de convivência do outro genitor é ajustado conforme o que for melhor para todos, seja quinzenal, semanal ou em outros formatos”, explica.
A especialista esclarece ainda que, mesmo que a criança passe metade das férias com cada um dos pais, isso não altera o valor da pensão alimentícia já estipulado.
“A pensão alimentícia deve ser paga integralmente, conforme decisão judicial. O pai que passa 15 dias com o filho não pode, por vontade própria, descontar os gastos desse período do valor da pensão. Caso contrário, ele pode ser penalizado, inclusive com prisão”.
Amanda aconselha que a convivência familiar nas férias seja planejada com diálogo e bom senso entre os responsáveis, sempre respeitando as necessidades e desejos dos filhos.
“Ajustes consensuais e flexibilidade são fundamentais para garantir harmonia e bem-estar durante esse período”, finaliza a professora de Direito da Estácio.
Blog do Ribinha

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