A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) vai divulgar hoje (28) o resultado da contraprova do exame antidoping de um jogador que atuou pela Seleção Brasileira durante a Copa América do Chile. O anúncio será feito pela Conmebol, gestora da competição. O doping, por uso de uma substância diurética, foi apontado pelo laboratório Codeportes da Colômbia, responsável por todos os exames da Copa América e acreditado na Agência Mundial Antidoping (World Anti-Doping Agency – Wada, na sigla em inglês).
O presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Solera, informou que a gestão de resultados, neste caso, é da Conmebol, conforme determinam o código mundial antidoping 2015 da Wada e o regulamento da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Por isso, foi a Confederação Sul-Americana quem notificou o jogador sobre o resultado positivo do exame dele.
O médico que está em Los Angeles, nos Estados Unidos, explicou que, conforme o regulamento, após ser notificado, o atleta flagrado em antidoping tem doze horas para pedir a contraprova. “A contraprova é muito fechada e sigilosa. O programa é muito cuidadoso e aí se faz o exame novamente. A contraprova é o exame do frasco B que já está guardado com a mesma urina daquele jogo. O frasco B é obrigado a ficar guardado por dez anos no laboratório.”
Fernando Solera explicou que, como a contraprova ainda não foi aberta, todo e qualquer observação sobre o assunto é prematura e proibida. “Eu sempre sigo o regulamento e a gente deve respeitar todas as etapas do regulamento. Vai ser feita a contraprova de uma amostra de um jogador brasileiro. Será aberta a contraprova de um jogador x que participou da Copa América.”
O médico informou ainda que, em qualquer caso de atleta flagrado em exame, o clube não tem participação, a menos que tenha fornecido a substância proibida. “A Fifa interpreta qualquer resultado positivo como uma atividade física e não jurídica, salvo, se tiver mais de dois resultados positivos em uma mesma equipe.”
Em qualquer caso de confirmação, o atleta é suspenso, preventivamente, por 30 dias para preparar a defesa e explicar porque apareceu uma substância proibida na urina dele. Depois dessa etapa, vai a julgamento na corte selecionada, onde o torneio foi disputado.