spot_img

Cinto de segurança de três pontos será obrigatório em 2020

spot_img
Compartilhe:

cinto-seguranca-tres-pontosO cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União.

O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.

A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades,  o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

 

Edição: Veja Timon

Via: Agência Brasil

Compartilhe:
spot_img
Veja Timon
Veja Timonhttps://vejatimon.com
O Veja Timon foi desenvolvido para suprir os timonenses com informações de um modo geral, onde a política não venha ser o foco central. Um site diversificado e imparcial, trabalhamos para levar um conteúdo de relevância para cidade. Veja Timon - Junto Com o Povo

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Propaganda

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Deputada Janaína é destaque em evento representando a presidência e a bancada feminina na Assembléia

O evento foi promovido pelo Tribunal de Contas do Maranhão por meio da Escola Superior de Controle Externo. A deputada estadual Janaína Ramos, foi a...

Detran PI inicia regularização de débitos de mais de 400 mil motocicletas de até 170 cc

Mais de 430 mil motocicletas de até 170 cc serão beneficiadas com os descontos e parcelamentos de taxas e multas do órgão e da...

Produção intensifica preparativos da Paixão de Cristo de Floriano 2023

Ensaios, ajustes de figurinos e testes de luz e som marcam semana que antecede apresentação Faltando uma semana para a estreia da Paixão de Cristo...
cinto-seguranca-tres-pontosO cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União. O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório. Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos. A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros. Segundo o Ministério das Cidades,  o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.   Edição: Veja Timon Via: Agência Brasil