A lei que desburocratiza procedimentos documentais em órgãos públicos entra em vigor a partir de hoje, 23, portanto na próxima segunda-feira não é mais necessário às pessoas a autenticação de cópias de seus documentos ou o reconhecimento de firma em cartórios quando precisa realizar qualquer procedimento e que antes era exigido essa prática.
O servidor público será o responsável por dar autenticidade aos documentos, que devem ser apresentados com o original, em caso de dúvida ou questionamentos, a pessoa pode assinar uma espécie de declaração afirmando ser autênticos os documentos que está apresentando e no caso deles serem falsos, a pessoa responderá na justiça.
A chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos foi assinada hoje pelo presidente Michel Temer.