spot_img
spot_img

85% das pessoas pretendem ir às compras na Black Friday

spot_img
Compartilhe:
Advogada dá dicas para realizar compras com segurança
Reportagem/Juliana Castelo
Uma pesquisa feita pelo Mercado Livre e Mercado Pago revela que 85% das pessoas pretendem ir às compras na Black Friday, ação que promete grandes descontos e deverá movimentar R$ 9,3 bilhões no Brasil, de acordo com um levantamento da Confi.Neotrust. Para garantir uma experiência de compra sem surpresas desagradáveis, a professora do curso de Direito Estácio, Regiane Gonçalves, separou algumas dicas.
Compras online: “Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, orienta a advogada.
Selo “Black Friday Legal”: “Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas aderentes ao Código de Ética. O código determina regras de postura, entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial”, esclarece.
Preços ‘maquiados’: “A legislação consumerista estabelece, por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor tenha mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.
Direito de arrependimento: A advogada informa que o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto que tenha sido adquirido pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa. Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas. Se a compra for realizada em loja física, não existe previsão legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra”, finaliza.
Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Prefeitura de Timon abre inscrições para o Programa Kit Crédito com 40 vagas disponíveis

A Prefeitura de Timon, por meio da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEMEDESTT), lançou nesta segunda-feira (10), no Auditório Wall...

Festival de Verão do Parque Alvorada é sucesso em Timon com apoio de Leandro Bello e Thallys Monteiro

O 1º Festival de Verão do Parque Alvorada foi um verdadeiro sucesso de público e organização em Timon, reunindo milhares de pessoas durante os...

Comércio maranhense deve abrir mais de mil vagas temporárias no fim de 2025

Reportagem/Jherry Dell'Marh O cenário é considerado positivo e reflete o otimismo do setor varejista com o aumento das vendas impulsionadas pela Black Friday e o...