spot_img
spot_img

Décimo terceiro salário: o que você precisa saber antes de receber a segunda parcela

spot_img
Compartilhe:

Reportagem/Juliana Castelo
O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando ao fim – 20 de dezembro – e, com ele, milhões de trabalhadores brasileiros se preparam para receber o dinheiro extra que pode ser decisivo para encerrar o ano com as contas em dia ou até mesmo garantir uma ceia de Natal mais farta. Mas você sabe realmente como funciona esse direito e o que fazer caso o pagamento não seja realizado no prazo?
De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Lilia Nunes, o décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido por lei e não um bônus oferecido pelas empresas. Ele é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. “Também entram no cálculo outras verbas com natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões”, destaca Lilia. Para quem trabalhou apenas parte do ano, a regra segue o mesmo princípio: “Cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias garante 1/12 do salário total que será recebido em dezembro”.
A prática consolidada de dividir o pagamento em duas parcelas busca facilitar tanto o planejamento das empresas quanto o dos trabalhadores. Segundo Lilia, a primeira parcela – equivalente à metade do valor bruto – deveria ter sido paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Mas e se a empresa não cumprir o prazo? A advogada explica que o trabalhador tem diferentes caminhos para garantir o recebimento. “O primeiro passo é procurar a área de recursos humanos da empresa. Caso o problema persista, é possível acionar as superintendências do trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou até o sindicato da categoria para formalizar uma reclamação. As empresas que não cumprem o prazo podem ser autuadas por auditores fiscais do trabalho”, alerta.
Outro ponto importante é lembrar que o período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, também conta para o cálculo do décimo terceiro. “O aviso prévio é considerado tempo de serviço, então, mesmo que o trabalhador esteja finalizando o contrato, ele ainda tem direito ao benefício, calculado proporcionalmente ao período trabalhado”, explica Lilia.
Com a segunda parcela do décimo terceiro salário a caminho, Lilia reforça a importância de enxergar esse valor como um direito conquistado e não apenas como um alívio financeiro de fim de ano. “Esse recurso é fundamental para ajudar os trabalhadores a se organizarem, seja para quitar dívidas, planejar as festas ou investir em projetos pessoais. Mais do que isso, ele reflete o reconhecimento do trabalho realizado ao longo do ano.”
Blog do Ribinha

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Nova ferramenta permite consultar quem tem direito a receber o Bolsa Atleta

Basta pesquisar no banco de dados que está na página do programa para saber se o atleta está apto e qual a categoria de...

Assembleia faz resgate histórico com inauguração do Memorial Deputada Zuleide Bogéa nesta terça (18)

Espaço vai disponibilizar um vasto acervo documental do Parlamento Estadual. Homenageada foi a primeira mulher eleita deputada estadual no Maranhão Agência Assembleia A programação alusiva aos...

MA contabiliza mais de 300 presos por não pagamento de pensão alimentícia

Total é referente ao ano de 2024; prisão pode ocorrer após três meses de inadimplência Reportagem/Jherry Dell'Marh 2024, 346 pessoas foram presas no Maranhão por não...