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Décimo terceiro salário: o que você precisa saber antes de receber a segunda parcela

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Reportagem/Juliana Castelo
O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando ao fim – 20 de dezembro – e, com ele, milhões de trabalhadores brasileiros se preparam para receber o dinheiro extra que pode ser decisivo para encerrar o ano com as contas em dia ou até mesmo garantir uma ceia de Natal mais farta. Mas você sabe realmente como funciona esse direito e o que fazer caso o pagamento não seja realizado no prazo?
De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Lilia Nunes, o décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido por lei e não um bônus oferecido pelas empresas. Ele é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. “Também entram no cálculo outras verbas com natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões”, destaca Lilia. Para quem trabalhou apenas parte do ano, a regra segue o mesmo princípio: “Cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias garante 1/12 do salário total que será recebido em dezembro”.
A prática consolidada de dividir o pagamento em duas parcelas busca facilitar tanto o planejamento das empresas quanto o dos trabalhadores. Segundo Lilia, a primeira parcela – equivalente à metade do valor bruto – deveria ter sido paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, que inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Mas e se a empresa não cumprir o prazo? A advogada explica que o trabalhador tem diferentes caminhos para garantir o recebimento. “O primeiro passo é procurar a área de recursos humanos da empresa. Caso o problema persista, é possível acionar as superintendências do trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou até o sindicato da categoria para formalizar uma reclamação. As empresas que não cumprem o prazo podem ser autuadas por auditores fiscais do trabalho”, alerta.
Outro ponto importante é lembrar que o período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, também conta para o cálculo do décimo terceiro. “O aviso prévio é considerado tempo de serviço, então, mesmo que o trabalhador esteja finalizando o contrato, ele ainda tem direito ao benefício, calculado proporcionalmente ao período trabalhado”, explica Lilia.
Com a segunda parcela do décimo terceiro salário a caminho, Lilia reforça a importância de enxergar esse valor como um direito conquistado e não apenas como um alívio financeiro de fim de ano. “Esse recurso é fundamental para ajudar os trabalhadores a se organizarem, seja para quitar dívidas, planejar as festas ou investir em projetos pessoais. Mais do que isso, ele reflete o reconhecimento do trabalho realizado ao longo do ano.”
Blog do Ribinha

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