O Juiz da 19ª Zona Eleitoral, Francisco Soares Reis de Timon julgou procedente a representação feita pelo MDB em desfavor do candidato a vereador JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO, do PCdoB e condenou o Representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ele ter publicado em redes sociais propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a denúncia da assessoria jurídica do partido, Dr. João Vitor teria publicado em sua rede social “Instagram” convite de reunião, com os seguintes dizeres: “É hoje! Nossa grande reunião. Só vem. Com a participação Pré-candidata a Prefeita Dinair Veloso”, que segundo a representação tal conduta, teria potencial de comprometer a igualdade dos candidatos e a lisura do pleito eleitoral.
Em sua defesa, o candidato apresentou alegou que a postagem não teria “o condão de chamar a população para uma grande reunião” e que “da análise do material encartado, não há nada que possa fazer referência a pedido explícito de voto”. Mas o Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, apresentou parecer (ID 11402601) pugnando pela procedência da representação a fim de que seja reconhecida a propaganda como irregular, com a consequente condenação dos representados na forma da Lei Eleitoral.