A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) encaminhou ao Serasa um novo lote com 70 mil proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 a 2014, totalizando R$ 41 milhões em cobrança do imposto e acréscimos moratórios.
Nos seis primeiros meses de 2015 a arrecadação do IPVA cresceu 18,13% com relação ao mesmo período do ano passado, alcançando R$ 290,9 milhões em comparação com os R$ 246,3 milhões obtidos em 2014.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o expressivo resultado obtido na arrecadação do imposto no primeiro semestre de 2015 resulta do esforço da Sefaz em ampliar o controle sobre os pagamentos do IPVA, especialmente pela intensificação da cobrança administrativa dos débitos em atraso.
Como realizar a consulta
Para o proprietário de veículo interessado em fazer a consulta, a Secretaria da Fazenda facilitou a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, disponibilizando um sistema de consulta no portal da Sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br/
No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela Internet para os correntistas do Banco.
Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu “IPVA/Débitos” e consultar os débitos lançados.
Contestação
Os contribuintes que desejarem contestar o lançamento dos débitos de IPVA nos casos de veículos roubados, sinistrado, com comunicação de venda no Detran ou leilão do Detran, podem verificar as orientações no portal da Sefaz e a documentação necessária para recorrer dos débitos. No endereço portal.sefaz.ma.gov.br/
Edição: Veja Timon
Via: ASCOM