O governador Flávio Dino (PCdoB) encaminhou à Assembleia Legislativa o requerimento N° 463/2018, que trata do Projeto de Lei n° 239/18. A proposta é alterar a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O requerimento pediu urgência na tramitação na Assembleia, em Sessão Extraordinária, já nesta segunda (3). Mas o deputado Eduardo Braide pediu vista, o que adiou a votação para esta quarta-feira (5).
No artigo 23 da Lei nº 7.799, o projeto de lei busca fazer as seguintes alterações:
1. Incluir o inciso II-A no Artigo 23, que passaria a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
2. Incluir o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que passaria a incluir refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
3. Acrescenta a alínea “c” ao inciso I do artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
4. Incluir o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
• Armas e munições
• Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
• Bebidas isotônicas
• Bebidas energéticas
• Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
• Rodas esportivas para automóveis
• Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
• Outras aeronaves de uso civil;
• Gasolina
• Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas