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Delegacia Virtual do Maranhão com novo site e várias funções

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Delegacia virtual do Maranhão 2018
Delegacia virtual do Maranhão

A Delegacia virtual do Maranhão foi atualizada no início deste mês, ou seja, em apenas uma semana, a Delegacia Virtual do Maranhão já contabilizou mais de 14 mil acessos de usuários. O serviço é oferecido pela Polícia Civil do Maranhão e tem o objetivo de agilizar o atendimento ao cidadão e facilitar o acesso ao boletim de ocorrência e denúncias, sem a necessidade de deslocamento imediato do comunicante à Delegacia de Polícia.

De acordo com o relatório, após a atualização, a Delegacia Virtual registrou 14.384 acessos, desse total foram gerados 466 boletins de ocorrência, sendo 233 por extravio, 88 de preservação de direito e 172 de furtos simples. Com esses números, as autoridades policiais acreditam que houve uma redução no número de registros nas delegacias dos bairros.

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Mais agilidade na Delegacia Virtual do Maranhão

Além dos serviços de registros de boletins de ocorrências de perda ou extravio de documentos, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e objetos, a Delegacia Virtual ainda disponibiliza de uma galeria de fotos de procurados da justiça do estado, sendo uma parceria entre o Disque Denúncia e a Secretaria de Segurança Pública, e outra galeria com fotos de pessoas desaparecidas.

Para registar um boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, o comunicante dever acessar o site da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (www.ssp.ma.gov.br) ou da Polícia Civil (www.policiacivil.ma.gov.br), selecionar a opção Delegacia Virtual, em seguida a opção tipo de ocorrência, fazer o registro e a partir daí preencher o formulário com todos os dados da ocorrência, contatos e dados das pessoas envolvidas.

O registro será realizado em poucos minutos, após análise da ocorrência por uma autoridade policial o documento será disponibilizado para impressão. A polícia alerta que a falsa comunicação de crime está sujeita à penalidade conforme determinação do artigo 340 do código penal brasileiro, que também vale para os registros através da internet.

 

Edição: Veja Timon

Via: ASCOM

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